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Texto do artigo · p. 2 All Supplies Supplier, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020493, uma entidade denominada All Supplies Supplier, Lda.
Texto do artigo · p. 2 Foi celebrado, a 7 de Março de 2023, o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Adriano Narciso Ouana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141759N, emitido a 18 de Janeiro de 2022, residente no Bairro do Guava, Quarteirão 14, Casa 162, Município de Marracuene, casado em regime de comunhão geral de bens, com Maria Luisa Eugénio Manhiça.
Texto do artigo · p. 2 Segundo:Antonio Isidoro Antonio Matsimbe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104481704C,
Texto do artigo · p. 3 emitido a 15 de Fevereiro de 2024, residente no Bairro do Alto Mae, Avenida 24 de Junho F-28, 14.º andar, Município de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens, com Sonia Dulce Massinhga Matsimbe.Regerá-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, adopta o nome All Supplies Supplier, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana, Rua Carlos Albers, n.º 138.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação, a administração poderá transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, e criar sucursais, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de procurement e logística; venda a grosso e a retalho por correspondência; compra e venda de produtos alimentares; compra e venda de equipamentos e insumos industriais; compra e venda de equipamento hospitalar; compra e venda de equipamento de protecção individual; compra e venda de uniforme e vestuário profissional; compra e venda de calçado profissional; compra e vende de equipamentos e insumos para agricultura; transporte e logística.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000.00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondentes a 60 por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano Narciso Ouana; b)e uma quota no valor de 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) correspondentes a 40 por cento do capital social, pertencentes ao sócio Antonio Isidoro António Matsimbe.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida na proporção das quotas de sejam titulares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral é composta pelos
Texto do artigo · p. 3 sócios, o director geral e o director operacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração da sociedade e competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas por dois membros da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Fica desde já nomeado como directorgeral o sócio Adriano Narciso Ouana e director operacional, o sócio Antonio Isidoro Antonio Matsimbe.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao director-geral os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e a representação da sociedade perante terceiros, podendo este delegar, em seu lugar, qualquer outro membro da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Representatividade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade ficara obrigada;
Número ou marcador · p. 3 a) pela assinatura do director-geral e do director operacional;
Número ou marcador · p. 3 b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes, nos termos e
Texto do artigo · p. 3 limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 3 c) pela assinatura dos sócios na ausência do director-geral e do director operacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ao director-geral compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de dissolução, os sócios partilham os bens da empresa, depois de pagar os obrigacionistas, em parte correspondente às suas quotas, mas o nome da sociedade será atribuído ao sócio Adriano Narciso Ouana.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto ficar omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: All Supplies Supplier, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020493, uma entidade denominada All Supplies Supplier, Lda.
  3. Texto do artigo, página 2: Foi celebrado, a 7 de Março de 2023, o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Adriano Narciso Ouana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141759N, emitido a 18 de Janeiro de 2022, residente no Bairro do Guava, Quarteirão 14, Casa 162, Município de Marracuene, casado em regime de comunhão geral de bens, com Maria Luisa Eugénio Manhiça.
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo:Antonio Isidoro Antonio Matsimbe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104481704C,
  6. Texto do artigo, página 3: emitido a 15 de Fevereiro de 2024, residente no Bairro do Alto Mae, Avenida 24 de Junho F-28, 14.º andar, Município de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens, com Sonia Dulce Massinhga Matsimbe.Regerá-se pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, adopta o nome All Supplies Supplier, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana, Rua Carlos Albers, n.º 138.
  13. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação, a administração poderá transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, e criar sucursais, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de procurement e logística; venda a grosso e a retalho por correspondência; compra e venda de produtos alimentares; compra e venda de equipamentos e insumos industriais; compra e venda de equipamento hospitalar; compra e venda de equipamento de protecção individual; compra e venda de uniforme e vestuário profissional; compra e venda de calçado profissional; compra e vende de equipamentos e insumos para agricultura; transporte e logística.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000.00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondentes a 60 por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano Narciso Ouana; b)e uma quota no valor de 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) correspondentes a 40 por cento do capital social, pertencentes ao sócio Antonio Isidoro António Matsimbe.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida na proporção das quotas de sejam titulares.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  30. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral é composta pelos
  31. Texto do artigo, página 3: sócios, o director geral e o director operacional.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade e competências)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) A gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas por dois membros da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) Fica desde já nomeado como directorgeral o sócio Adriano Narciso Ouana e director operacional, o sócio Antonio Isidoro Antonio Matsimbe.
  36. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao director-geral os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e a representação da sociedade perante terceiros, podendo este delegar, em seu lugar, qualquer outro membro da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 3: (Representatividade)
  40. Texto do artigo, página 3: A sociedade ficara obrigada;
  41. Número ou marcador, página 3: a) pela assinatura do director-geral e do director operacional;
  42. Número ou marcador, página 3: b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes, nos termos e
  43. Texto do artigo, página 3: limites específicos do respectivo mandato;
  44. Número ou marcador, página 3: c) pela assinatura dos sócios na ausência do director-geral e do director operacional.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  47. Número ou marcador, página 3: Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 3: Dois) Ao director-geral compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de dissolução, os sócios partilham os bens da empresa, depois de pagar os obrigacionistas, em parte correspondente às suas quotas, mas o nome da sociedade será atribuído ao sócio Adriano Narciso Ouana.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto ficar omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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