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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: All Supplies Supplier, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020493, uma entidade denominada All Supplies Supplier, Lda.
- Texto do artigo, página 2: Foi celebrado, a 7 de Março de 2023, o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Adriano Narciso Ouana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141759N, emitido a 18 de Janeiro de 2022, residente no Bairro do Guava, Quarteirão 14, Casa 162, Município de Marracuene, casado em regime de comunhão geral de bens, com Maria Luisa Eugénio Manhiça.
- Texto do artigo, página 2: Segundo:Antonio Isidoro Antonio Matsimbe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104481704C,
- Texto do artigo, página 3: emitido a 15 de Fevereiro de 2024, residente no Bairro do Alto Mae, Avenida 24 de Junho F-28, 14.º andar, Município de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens, com Sonia Dulce Massinhga Matsimbe.Regerá-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, adopta o nome All Supplies Supplier, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana, Rua Carlos Albers, n.º 138.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação, a administração poderá transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, e criar sucursais, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de procurement e logística; venda a grosso e a retalho por correspondência; compra e venda de produtos alimentares; compra e venda de equipamentos e insumos industriais; compra e venda de equipamento hospitalar; compra e venda de equipamento de protecção individual; compra e venda de uniforme e vestuário profissional; compra e venda de calçado profissional; compra e vende de equipamentos e insumos para agricultura; transporte e logística.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000.00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondentes a 60 por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano Narciso Ouana; b)e uma quota no valor de 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) correspondentes a 40 por cento do capital social, pertencentes ao sócio Antonio Isidoro António Matsimbe.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida na proporção das quotas de sejam titulares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral é composta pelos
- Texto do artigo, página 3: sócios, o director geral e o director operacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade e competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas por dois membros da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Fica desde já nomeado como directorgeral o sócio Adriano Narciso Ouana e director operacional, o sócio Antonio Isidoro Antonio Matsimbe.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao director-geral os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e a representação da sociedade perante terceiros, podendo este delegar, em seu lugar, qualquer outro membro da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Representatividade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade ficara obrigada;
- Número ou marcador, página 3: a) pela assinatura do director-geral e do director operacional;
- Número ou marcador, página 3: b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes, nos termos e
- Texto do artigo, página 3: limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 3: c) pela assinatura dos sócios na ausência do director-geral e do director operacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ao director-geral compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de dissolução, os sócios partilham os bens da empresa, depois de pagar os obrigacionistas, em parte correspondente às suas quotas, mas o nome da sociedade será atribuído ao sócio Adriano Narciso Ouana.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto ficar omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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