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Texto do artigo · p. 27 Matemu Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 105020309 uma entidade denominada Matemu Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Julitha Charles Matemu, maior, solteira, de nacionalidade tanzaniana, com residência no Bairro Malhangalene, Rua Cabo Delgado, n.º 44, ré-do-chão, Maputo, portador do Passaporte n.° TAE513760, emitido a 23 de Setembro de 2022 e valido até 22 de Setembro de 2032, emitido pela República
Texto do artigo · p. 27 da Tanzânia, NUIT 179879621, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Matemu Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no Bairro Malhangalene, Rua Cabo Delgado n.º 44, résdo-chão, Maputo, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 27 a) actividades de consultoria para negócios e a gestão ou outras actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 27 b) serviços de apoio aos negócios e serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da Administrador, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Julitha Charles Matemu.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, Julitha Charles Matemu, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade: compete especialmente ao representante legal fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao administrador, e desde já fica nomeado o senhor Toharly Cordeiro Truzão, ao cargo de Representante Legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Matemu Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 105020309 uma entidade denominada Matemu Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Julitha Charles Matemu, maior, solteira, de nacionalidade tanzaniana, com residência no Bairro Malhangalene, Rua Cabo Delgado, n.º 44, ré-do-chão, Maputo, portador do Passaporte n.° TAE513760, emitido a 23 de Setembro de 2022 e valido até 22 de Setembro de 2032, emitido pela República
  4. Texto do artigo, página 27: da Tanzânia, NUIT 179879621, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Matemu Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no Bairro Malhangalene, Rua Cabo Delgado n.º 44, résdo-chão, Maputo, Maputo-Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto da sociedade consiste:
  14. Número ou marcador, página 27: a) actividades de consultoria para negócios e a gestão ou outras actividades relacionadas;
  15. Número ou marcador, página 27: b) serviços de apoio aos negócios e serviços administrativos.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da Administrador, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Julitha Charles Matemu.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 27: A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, Julitha Charles Matemu, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade: compete especialmente ao representante legal fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao administrador, e desde já fica nomeado o senhor Toharly Cordeiro Truzão, ao cargo de Representante Legal da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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