Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Medilife, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022649, uma entidade denominada: Medilife, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É constituida uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Abdul Hannan Cassam Hajat, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100700962234A, de 15 de Março de 2023 e válido até 14 de Março de 2033, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Irmãos Ruby, n.° 1208, casa 37, 2º andar, Bairro do Xipamanine, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Uneiz Abubacar Cassamo, casado com Fátima Fiazidine no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 090200508777I, de 4 de Dezembro de 2023 e válido até 03 de Dezembro de 2028, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida do Rio Tembe número 321, 1º andar, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Terceiro: Nachir Ussene Mussá, casado com Zuraida Curratulaine Jumã Cassamo Madogy no regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110204740734C, de 30 de Maio de 2019 e válido até 29 de Maio de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho número 3486, 4º andar, Flat 10, Bairro do AltoMaé, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Medilife, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na N4, Parcela 553, Bairro de Malhampsene, Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a importação e distribuição de medicamentos, equipamentos hospitalar, material médico cirúrgico, laboratorial e consumíveis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dinheiro correspondentes à soma de três quotas iguais:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Hannan Cassam Hajat;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Uneiz Abubacar Cassamo;
- Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nachir Ussene Mussá.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e serão os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Conselho de administração e competências)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de quatro anos, podendo ser renováveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Gestão)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados administradores os senhores: Abdul Hannan Cassam Hajat, Uneiz Abubacar Cassamo e Nachir Ussene Mussá.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores poderão em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um
- Texto do artigo, página 29: de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.