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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Mozambique Machinery – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101611043, uma entidade denominada: Mozambique Machinery – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90, do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 29: Denílson Adolfo Castigo Nhanala, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102413906F, emitido a 6 de Abril de 2022, até 5 de Abril de 2027, residente na cidade da Matola, Quarteirão 5, Casa 473, Bairro Matola C. Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Machinery – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, Bairro Alto Maé, n.º 3481, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A empresa e constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A empresa tem como actividade principal:
- Número ou marcador, página 29: a) comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
- Número ou marcador, página 30: b) compra e venda de aparelho de electrodomésticos incluindo telemóveis, acessórios e artigos relacionados;
- Número ou marcador, página 30: c) venda de material informático, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio e gestão;
- Número ou marcador, página 30: d) prestação de serviços de logística e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro; e)turismo e hotelaria, restauração e bares;
- Número ou marcador, página 30: f) transporte de carga e mercadoria;
- Número ou marcador, página 30: g) gestão de condomínios; h)aluguer de viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos;
- Número ou marcador, página 30: i) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabaco e produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 30: j) comércio a retalho e a grosso de material de papelaria; k)comércio com importação e exportação de material cirúrgico, equipamento hospitalar, medicamentos, produtos químicos e outros relacionados;
- Número ou marcador, página 30: l) consultoria em manutenção industrial, eléctrico, engenharia;
- Número ou marcador, página 30: m) comércio de aparelho electricos de uso doméstico e frigoríficos de qualquer espécie;
- Número ou marcador, página 30: n) comércio com importação de artigo fitográfico de óptica, instrumentos de precisão, televisores, vídeos, cassete, equipamento e material de comunicação;
- Número ou marcador, página 30: o) a actividade de gestão, a empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 1.000000,00MT (um milhão meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas: uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), que corresponde a 100% do capital social, titulado pelo senhor Denílson Adolfo Castigo Nhanala.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence ao único sócio Denílson Adolfo Castigo Nhanala. A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do único sócio Denílson Adolfo Castigo Nhanala. Na ausência
- Texto do artigo, página 30: desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório; Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura do único sócio Denílson Adolfo Castigo Nhanala.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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