Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Mozambique Technology Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL um, zero, cinco, zero, dois, um, zero, dois, oito, a sociedade comercial por quotas denominada Mozambique Technology Corporation, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação Mozambique Technology Corporation, Limitada, sendo constituída por um período de tempo indeterminado e regulada pelos presentes estatutos (“estatutos”) e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Beijo da Mulata, número duzentos e trinta e nove, rés-do-chão, Cidade de Maputo e, mediante deliberação dos sócios poderá abrir e/ encerrar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação onde e conforme seja considerado conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria em informática, incluindo o fornecimento, instalação, manutenção, importação e exportação de material informático.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas à actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à International Trading Solutions, Limitada; e
Número ou marcador · p. 30 b) outra quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Eduardo Abrão Cuambe Júnior.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros ou por qualquer outro meio permitido pela lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios podem aprovar a realização de suprimentos nos termos e condições fixados pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral os sócios obrigam-se a efectuar prestações suplementares de capital na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 30 Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a uma das seguintes modalidades:
Número ou marcador · p. 30 a) aumento do valor nominal das quotas existentes ou criação de novas quotas;
Número ou marcador · p. 30 b) conversão de suprimentos em capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) conversão de empréstimos de terceiros e, consequente admissão de novo sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão de quotas, total ou parcial e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia
Texto do artigo · p. 31 da assembleia geral da sociedade e os sócios existentes gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias para aquela e quinze dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não cumpra os requisitos do presente artigo sétimo será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 31 b) se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou sujeita a qualquer providência judicial;
Número ou marcador · p. 31 c) em caso de falência ou insolvência do sócio; d)por dissolução, falência, insolvência ou incapacidade de um sócio.
Número ou marcador · p. 31 Três) A amortização de quotas é efectuada pelo valor da quota a amortizar, calculado por auditor independente e, será pago de acordo com as condições a serem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser instituídos outros órgãos sociais e atribuir aos mesmos as competências consideradas apropriadas.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Das reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) As reuniões da assembleia geral terão lugar na sede da sociedade. quando as circunstâncias assim justifiquem, a assembleia
Texto do artigo · p. 31 geral pode ser realizada num local diferente, desde que os direitos e interesses legítimos de qualquer sócio não sejam prejudicados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos quatro meses depois de findo o exercício do ano anterior para o exame ou modificação do balanço e das contas anuais e para decidir outros assuntos para os quais foi convocada. As sessões extraordinárias da assembleia geral podem ser convocadas sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 31 Três) Considera-se que os sócios realizaram uma reunião da assembleia geral se, estando em locais separados, os mesmos estejam ligados por chamada de conferência ou de qualquer outro equipamento de comunicação que permita a cada um deles ouvir e comunicar com todos os outros.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral pode ainda ser dispensada, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, por escrito, com o modo de deliberação ou com as deliberações tomadas, independentemente do objeto ou do motivo da deliberação, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a assembleia geral não pode ser dispensada para as deliberações que a lei exija a convocação e reunião formal dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Qualquer sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outra pessoa ou, se se tratar de uma pessoa colectiva, por qualquer pessoa singular, mediante comunicação escrita enviada à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Sete) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto se for exigida uma maioria qualificada nos termos dos presentes estatutos ou da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Excepto se deliberado de forma diversa pela assembleia geral, a sociedade é administrada por um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por um período de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) Pessoas que não sejam sócios, poderão ser nomeadas para o cargo de administrador.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução pelo exercício dos seus deveres, salvo se deliberado de forma diversa pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os administradores não serão remunerados pelo exercício do cargo de administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo dos poderes reservados aos sócios pelos presentes estatutos ou pela lei aplicável e bem assim do disposto no artigo anterior, os administradores exercem os mais amplos poderes, competindo-lhes, activa ou passivamente, representar a sociedade perante quaisquer entidades privadas ou públicas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores podem delegar poderes e emitir procurações conforme entenderem, tendo em conta os melhores interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Gestão)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os negócios diários da sociedade serão gerenciados por um administador único ou director-geral, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O director-geral exerce as suas funções com os limites da sua autoridade estabelecidos pelos administradores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é vinculada mediante:
Número ou marcador · p. 31 a) a assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 31 b) a assinatura do director-geral (caso exista) no exercício das suas competências nos termos atribuídas pelos administradores.
Número ou marcador · p. 31 c) assinatura de qualquer procurador a quem os sócios, os administradores ou o director-geral tenha delegado poderes de acordo com os termos e limites do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso algum pode qualquer administrador, trabalhador ou qualquer outra pessoa vincular a sociedade através de quaisquer actos ou contratos que sejam incompatíveis com os seus objectivos, nomeadamente na assunção de quaisquer obrigações, garantias ou outras responsabilidades.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das contas anuais e lucros
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício e contas anuais)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício financeiro da sociedade deverá coincidir com o ano civil ou outro período que seja legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e as contas anuais deverão ser encerrados com referência ao final de cada exercício financeiro e deverão ser apresentados, juntamente com o parecer dos auditores
Texto do artigo · p. 32 da sociedade, para exame e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios nomearão os auditores da sociedade. Os auditores deverão ser uma empresa independente e de boa reputação, com capacidade reconhecida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, será deduzida primeiramente a percentagem exigida por lei para a constituição da reserva legal ou de outro fundo legalmente exigido, sempre que tal fundo não tiver sido suficientemente constituído ou for necessário reconstituir o fundo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Após o cumprimento do disposto no número um supra, a parte remanescente dos lucros será alocada nos termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será dissolvida se exigido pela lei aplicável ou se assim deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os liquidatários serão os administradores no momento da dissolução, excepto se decidido de outra forma pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Todas as questões não previstas nestes estatutos serão regidas pelas disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Março de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mozambique Technology Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL um, zero, cinco, zero, dois, um, zero, dois, oito, a sociedade comercial por quotas denominada Mozambique Technology Corporation, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação Mozambique Technology Corporation, Limitada, sendo constituída por um período de tempo indeterminado e regulada pelos presentes estatutos (“estatutos”) e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Beijo da Mulata, número duzentos e trinta e nove, rés-do-chão, Cidade de Maputo e, mediante deliberação dos sócios poderá abrir e/ encerrar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação onde e conforme seja considerado conveniente.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria em informática, incluindo o fornecimento, instalação, manutenção, importação e exportação de material informático.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas à actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  15. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à International Trading Solutions, Limitada; e
  20. Número ou marcador, página 30: b) outra quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Eduardo Abrão Cuambe Júnior.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros ou por qualquer outro meio permitido pela lei.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios podem aprovar a realização de suprimentos nos termos e condições fixados pela deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral os sócios obrigam-se a efectuar prestações suplementares de capital na proporção das percentagens das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital social)
  29. Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a uma das seguintes modalidades:
  30. Número ou marcador, página 30: a) aumento do valor nominal das quotas existentes ou criação de novas quotas;
  31. Número ou marcador, página 30: b) conversão de suprimentos em capital social;
  32. Número ou marcador, página 30: c) conversão de empréstimos de terceiros e, consequente admissão de novo sócio.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão de quotas, total ou parcial e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia
  36. Texto do artigo, página 31: da assembleia geral da sociedade e os sócios existentes gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias para aquela e quinze dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
  39. Número ou marcador, página 31: Quatro) Qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não cumpra os requisitos do presente artigo sétimo será considerada nula e de nenhum efeito.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 31: a) acordo com o respectivo titular da quota;
  45. Número ou marcador, página 31: b) se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou sujeita a qualquer providência judicial;
  46. Número ou marcador, página 31: c) em caso de falência ou insolvência do sócio; d)por dissolução, falência, insolvência ou incapacidade de um sócio.
  47. Número ou marcador, página 31: Três) A amortização de quotas é efectuada pelo valor da quota a amortizar, calculado por auditor independente e, será pago de acordo com as condições a serem determinadas pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 31: (Disposição geral)
  51. Número ou marcador, página 31: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser instituídos outros órgãos sociais e atribuir aos mesmos as competências consideradas apropriadas.
  53. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Das reuniões da assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) As reuniões da assembleia geral terão lugar na sede da sociedade. quando as circunstâncias assim justifiquem, a assembleia
  57. Texto do artigo, página 31: geral pode ser realizada num local diferente, desde que os direitos e interesses legítimos de qualquer sócio não sejam prejudicados.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos quatro meses depois de findo o exercício do ano anterior para o exame ou modificação do balanço e das contas anuais e para decidir outros assuntos para os quais foi convocada. As sessões extraordinárias da assembleia geral podem ser convocadas sempre que tal se mostre necessário.
  59. Número ou marcador, página 31: Três) Considera-se que os sócios realizaram uma reunião da assembleia geral se, estando em locais separados, os mesmos estejam ligados por chamada de conferência ou de qualquer outro equipamento de comunicação que permita a cada um deles ouvir e comunicar com todos os outros.
  60. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral pode ainda ser dispensada, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, por escrito, com o modo de deliberação ou com as deliberações tomadas, independentemente do objeto ou do motivo da deliberação, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 31: Cinco) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a assembleia geral não pode ser dispensada para as deliberações que a lei exija a convocação e reunião formal dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 31: Seis) Qualquer sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outra pessoa ou, se se tratar de uma pessoa colectiva, por qualquer pessoa singular, mediante comunicação escrita enviada à sociedade.
  63. Número ou marcador, página 31: Sete) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto se for exigida uma maioria qualificada nos termos dos presentes estatutos ou da legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  67. Número ou marcador, página 31: Um) Excepto se deliberado de forma diversa pela assembleia geral, a sociedade é administrada por um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por um período de quatro anos renováveis.
  69. Número ou marcador, página 31: Três) Pessoas que não sejam sócios, poderão ser nomeadas para o cargo de administrador.
  70. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução pelo exercício dos seus deveres, salvo se deliberado de forma diversa pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os administradores não serão remunerados pelo exercício do cargo de administrador.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 31: (Poderes)
  74. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo dos poderes reservados aos sócios pelos presentes estatutos ou pela lei aplicável e bem assim do disposto no artigo anterior, os administradores exercem os mais amplos poderes, competindo-lhes, activa ou passivamente, representar a sociedade perante quaisquer entidades privadas ou públicas.
  75. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores podem delegar poderes e emitir procurações conforme entenderem, tendo em conta os melhores interesses da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 31: (Gestão)
  78. Número ou marcador, página 31: Um) Os negócios diários da sociedade serão gerenciados por um administador único ou director-geral, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 31: Dois) O director-geral exerce as suas funções com os limites da sua autoridade estabelecidos pelos administradores.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é vinculada mediante:
  83. Número ou marcador, página 31: a) a assinatura do administrador único;
  84. Número ou marcador, página 31: b) a assinatura do director-geral (caso exista) no exercício das suas competências nos termos atribuídas pelos administradores.
  85. Número ou marcador, página 31: c) assinatura de qualquer procurador a quem os sócios, os administradores ou o director-geral tenha delegado poderes de acordo com os termos e limites do respectivo instrumento de mandato.
  86. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso algum pode qualquer administrador, trabalhador ou qualquer outra pessoa vincular a sociedade através de quaisquer actos ou contratos que sejam incompatíveis com os seus objectivos, nomeadamente na assunção de quaisquer obrigações, garantias ou outras responsabilidades.
  87. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das contas anuais e lucros
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 31: (Exercício e contas anuais)
  90. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício financeiro da sociedade deverá coincidir com o ano civil ou outro período que seja legalmente permitido.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas anuais deverão ser encerrados com referência ao final de cada exercício financeiro e deverão ser apresentados, juntamente com o parecer dos auditores
  92. Texto do artigo, página 32: da sociedade, para exame e aprovação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios nomearão os auditores da sociedade. Os auditores deverão ser uma empresa independente e de boa reputação, com capacidade reconhecida.
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  96. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, será deduzida primeiramente a percentagem exigida por lei para a constituição da reserva legal ou de outro fundo legalmente exigido, sempre que tal fundo não tiver sido suficientemente constituído ou for necessário reconstituir o fundo.
  97. Número ou marcador, página 32: Dois) Após o cumprimento do disposto no número um supra, a parte remanescente dos lucros será alocada nos termos deliberados pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será dissolvida se exigido pela lei aplicável ou se assim deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 32: Dois) Os liquidatários serão os administradores no momento da dissolução, excepto se decidido de outra forma pelos sócios.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  105. Texto do artigo, página 32: Todas as questões não previstas nestes estatutos serão regidas pelas disposições da lei aplicável.
  106. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Março de 2024. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.