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Texto do artigo · p. 32 North Servic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Abril de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105001412, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada North Servic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Titos José Sales, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100024570S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Maio de 2021, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação North Servic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no Bairro Muatala, perto do Centro Psiquiátrico, cidade de Nampula e Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) reparação de computador;
Número ou marcador · p. 32 b) programação informática;
Número ou marcador · p. 32 c) aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 32 d) jardinagem;
Número ou marcador · p. 32 e) limpeza;
Número ou marcador · p. 32 f) canalização;
Número ou marcador · p. 32 g) pintura;
Número ou marcador · p. 32 h) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 32 i) manutenção e reparação de meios frios;
Número ou marcador · p. 32 j) cantina.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar toda ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordo com entidades nacionais, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros nos pais ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social ao sócio único Titos José Sales.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes sendo a decisão por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Titos José Sales, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes representa-lo em actos e ou contractos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 2 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: North Servic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Abril de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105001412, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada North Servic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Titos José Sales, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100024570S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Maio de 2021, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação North Servic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no Bairro Muatala, perto do Centro Psiquiátrico, cidade de Nampula e Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizado por lei.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 32: a) reparação de computador;
  13. Número ou marcador, página 32: b) programação informática;
  14. Número ou marcador, página 32: c) aluguer de viatura;
  15. Número ou marcador, página 32: d) jardinagem;
  16. Número ou marcador, página 32: e) limpeza;
  17. Número ou marcador, página 32: f) canalização;
  18. Número ou marcador, página 32: g) pintura;
  19. Número ou marcador, página 32: h) instalação eléctrica;
  20. Número ou marcador, página 32: i) manutenção e reparação de meios frios;
  21. Número ou marcador, página 32: j) cantina.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar toda ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordo com entidades nacionais, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  24. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros nos pais ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social ao sócio único Titos José Sales.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes sendo a decisão por decisão da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Titos José Sales, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes representa-lo em actos e ou contractos que julgar pertinentes.
  33. Texto do artigo, página 32: Nampula, 2 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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