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Texto do artigo · p. 34 Osfremany Papelaria e Contabilidade – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105020010 a sociedade Osfremany Papelaria e Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 5 de Março de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Osfremany Papelaria e Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro 1º de Maio, Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) serviços de papelaria;
Número ou marcador · p. 34 b) consultoria de contabilidade;
Número ou marcador · p. 34 c) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 34 d) venda de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 34 e) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 34 f) topografia;
Número ou marcador · p. 34 g) reprografias;
Número ou marcador · p. 34 h) fotocópias;
Número ou marcador · p. 34 i) comércio a retalho de outros produtos novos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo João Mulaicho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, filho de João Mulaicho e de Eulária Domingos Bernardo, titular de Bilhete de Identidade n.º 050304926123P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no dia 29 de Outubro de 2019 e válido até o dia 28 de Outubro de 2024, residente em Cahora - Bassa, com NUIT 11280312.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Administração da sociedade será exercida pelo único sócio Osvaldo João Mulaicho, que desde já fica nomeado administrador com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de administração corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 34 Tete, 5 de Março de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Osfremany Papelaria e Contabilidade – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105020010 a sociedade Osfremany Papelaria e Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 5 de Março de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Osfremany Papelaria e Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro 1º de Maio, Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 34: a) serviços de papelaria;
  13. Número ou marcador, página 34: b) consultoria de contabilidade;
  14. Número ou marcador, página 34: c) venda de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 34: d) venda de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos;
  16. Número ou marcador, página 34: e) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  17. Número ou marcador, página 34: f) topografia;
  18. Número ou marcador, página 34: g) reprografias;
  19. Número ou marcador, página 34: h) fotocópias;
  20. Número ou marcador, página 34: i) comércio a retalho de outros produtos novos.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo João Mulaicho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, filho de João Mulaicho e de Eulária Domingos Bernardo, titular de Bilhete de Identidade n.º 050304926123P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no dia 29 de Outubro de 2019 e válido até o dia 28 de Outubro de 2024, residente em Cahora - Bassa, com NUIT 11280312.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação e vinculação)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) Administração da sociedade será exercida pelo único sócio Osvaldo João Mulaicho, que desde já fica nomeado administrador com ou sem dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de administração corrente de negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  33. Texto do artigo, página 34: Tete, 5 de Março de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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