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- Texto do artigo, página 3: Arqcriative, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016152, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Arqcriative, Lda.
- Texto do artigo, página 3: É constituída entre os sócios: Macário Nota Comboio, solteiro, natural de Iapala-Ribaue, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100140963F, emitido a 10 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e Naldino Armando Cinquenta, solteiro, natural de Nampula, residente em Nampula, portador do BI n.º 030101081868P, emitido a 7 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. E é celebrado o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Arqcriative, Lda., com sede na Cidade de Nampula, Q6, U/C, 3 de Fevereiro, Bairro de Napipine, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações, escritórios ou qualquer outra
- Texto do artigo, página 4: forma de representação onde e quando os sócios acharem necessários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a construção de edifícios; monumentos; estruturas de betão armado ou pré-esforçados; estruturas metálicas; demolições; trabalhos de carpintaria de toscos e de limpos; caixilharia metálica e de vidro; pinturas e outros revestimentos; limpeza e conservação de edifícios; préfabricação e montagem de edifícios; colocação de betões por processos especiais; isolamento e impermeabilização; instalação de iluminação; canalização de águas e esgoto; arruamentos em zonas urbanas; parques e jardinagem; estradas; caminhos-de-ferro; aeródromos; pontes metálicas; pontes de betão armados e pré-esforçados; túneis; protecção e pintura de pontes; pontes de alvenaria e cantaria; pontes de madeira; obras de arte não especiais; sinalização e equipamentos rodoviários; sinalização e equipamentos ferroviários; sinalização e equipamentos aeródromo; instalação de linhas de alta, media e baixa tensão; telecomunicações; serviços electrónicos e vigilância; instalação de iluminação e serviços; ascensores; ventilação e condicionamento de ar; elaboração de projectos eléctricos; e furos e captação de água.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integral realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) sendo 60% (sessenta por cento) deste valor correspondente ao capital social do Macário Nota Comboio e o restante 40% (quarenta por cento) correspondente ao sócio Naldino Armando Cinquenta.
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Macário Nota Comboio, que desde já é nomeado sócio administrador.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 4: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também estabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada pelos sócios, ficando expressamente proibido de
- Texto do artigo, página 4: assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações, ou em qualquer outras responsabilidades sem que haja aprovações de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Em acaso de morte, interdição ou incapacidade permanente, a sociedade não se dissolve mas continuará com outros sócios e herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 9 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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