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Texto do artigo · p. 3 Arqcriative, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016152, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Arqcriative, Lda.
Texto do artigo · p. 3 É constituída entre os sócios: Macário Nota Comboio, solteiro, natural de Iapala-Ribaue, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100140963F, emitido a 10 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e Naldino Armando Cinquenta, solteiro, natural de Nampula, residente em Nampula, portador do BI n.º 030101081868P, emitido a 7 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. E é celebrado o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Arqcriative, Lda., com sede na Cidade de Nampula, Q6, U/C, 3 de Fevereiro, Bairro de Napipine, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações, escritórios ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 4 forma de representação onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto a construção de edifícios; monumentos; estruturas de betão armado ou pré-esforçados; estruturas metálicas; demolições; trabalhos de carpintaria de toscos e de limpos; caixilharia metálica e de vidro; pinturas e outros revestimentos; limpeza e conservação de edifícios; préfabricação e montagem de edifícios; colocação de betões por processos especiais; isolamento e impermeabilização; instalação de iluminação; canalização de águas e esgoto; arruamentos em zonas urbanas; parques e jardinagem; estradas; caminhos-de-ferro; aeródromos; pontes metálicas; pontes de betão armados e pré-esforçados; túneis; protecção e pintura de pontes; pontes de alvenaria e cantaria; pontes de madeira; obras de arte não especiais; sinalização e equipamentos rodoviários; sinalização e equipamentos ferroviários; sinalização e equipamentos aeródromo; instalação de linhas de alta, media e baixa tensão; telecomunicações; serviços electrónicos e vigilância; instalação de iluminação e serviços; ascensores; ventilação e condicionamento de ar; elaboração de projectos eléctricos; e furos e captação de água.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e integral realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) sendo 60% (sessenta por cento) deste valor correspondente ao capital social do Macário Nota Comboio e o restante 40% (quarenta por cento) correspondente ao sócio Naldino Armando Cinquenta.
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Macário Nota Comboio, que desde já é nomeado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também estabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada pelos sócios, ficando expressamente proibido de
Texto do artigo · p. 4 assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações, ou em qualquer outras responsabilidades sem que haja aprovações de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Em acaso de morte, interdição ou incapacidade permanente, a sociedade não se dissolve mas continuará com outros sócios e herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 9 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Arqcriative, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016152, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Arqcriative, Lda.
  3. Texto do artigo, página 3: É constituída entre os sócios: Macário Nota Comboio, solteiro, natural de Iapala-Ribaue, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100140963F, emitido a 10 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e Naldino Armando Cinquenta, solteiro, natural de Nampula, residente em Nampula, portador do BI n.º 030101081868P, emitido a 7 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. E é celebrado o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Arqcriative, Lda., com sede na Cidade de Nampula, Q6, U/C, 3 de Fevereiro, Bairro de Napipine, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações, escritórios ou qualquer outra
  7. Texto do artigo, página 4: forma de representação onde e quando os sócios acharem necessários.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a construção de edifícios; monumentos; estruturas de betão armado ou pré-esforçados; estruturas metálicas; demolições; trabalhos de carpintaria de toscos e de limpos; caixilharia metálica e de vidro; pinturas e outros revestimentos; limpeza e conservação de edifícios; préfabricação e montagem de edifícios; colocação de betões por processos especiais; isolamento e impermeabilização; instalação de iluminação; canalização de águas e esgoto; arruamentos em zonas urbanas; parques e jardinagem; estradas; caminhos-de-ferro; aeródromos; pontes metálicas; pontes de betão armados e pré-esforçados; túneis; protecção e pintura de pontes; pontes de alvenaria e cantaria; pontes de madeira; obras de arte não especiais; sinalização e equipamentos rodoviários; sinalização e equipamentos ferroviários; sinalização e equipamentos aeródromo; instalação de linhas de alta, media e baixa tensão; telecomunicações; serviços electrónicos e vigilância; instalação de iluminação e serviços; ascensores; ventilação e condicionamento de ar; elaboração de projectos eléctricos; e furos e captação de água.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 4: (Capital)
  13. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integral realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) sendo 60% (sessenta por cento) deste valor correspondente ao capital social do Macário Nota Comboio e o restante 40% (quarenta por cento) correspondente ao sócio Naldino Armando Cinquenta.
  14. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação a sociedade)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Macário Nota Comboio, que desde já é nomeado sócio administrador.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
  19. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também estabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  20. Número ou marcador, página 4: Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada pelos sócios, ficando expressamente proibido de
  21. Texto do artigo, página 4: assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações, ou em qualquer outras responsabilidades sem que haja aprovações de assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 4: Cinco) Em acaso de morte, interdição ou incapacidade permanente, a sociedade não se dissolve mas continuará com outros sócios e herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  23. Texto do artigo, página 4: Nampula, 9 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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