Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Projecto Exclusivo, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022637, uma entidade denominada Projecto Exclusivo, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Yara da Cruz Figueiredo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070060Q, emitido a 15 de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Pedro Henrique Fernandes da Silva, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00058387Q, emitido a 13 de Novembro de 2023, em Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Terceiro: João Pedro Salvado Silva, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00074153B, emitido aos 12 de Novembro de 2023, válido até 11 de Outubro de 2024, residente na Av. do Trabalho, n.º 1233, Bairro Malanga, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Quarto: Carolina da Costa Fernandes Silva, solteira, menor, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00074155A, emitido aos 12 de Novembro de 2023, válido até 11 de Outubro de 2024, residente na Avenida do Trabalho, nº 1233, Bairro Malanga, Cidade de Maputo, no gozo do poder parental do Senhor Pedro Henrique Fernandes da Silva.
Texto do artigo · p. 34 Quinto: Frandro Francisco Jeque Alberto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade nº 110300059041F, emitido a 19 de setembro de 2020, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade por quotas, denominada Projecto Exclusivo, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo se reger pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Projecto Exclusivo, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e filial)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 46, rés-dochão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 35 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) concepção e desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviços de consultoria e acessória;
Número ou marcador · p. 35 c) gerência e execução de obras;
Número ou marcador · p. 35 d) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 35 e) utilização de recursos de informática;
Número ou marcador · p. 35 f) desenvolvimento de estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 35 g) elaboração de orçamentos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares, do objecto principal ou qualquer outro ramo permitido por lei, que o conselho de administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de Cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota com o valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), que corresponde a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a sócia Yara da Cruz Figueiredo;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), que corresponde a 18% (dezoito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Henrique Fernandes da Silva;
Número ou marcador · p. 35 c) uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), que corresponde a 18% (dezoito por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Salvado Silva;
Número ou marcador · p. 35 d) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), que corresponde a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Carolina da Costa Fernandes Silva;
Número ou marcador · p. 35 e) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais),
Texto do artigo · p. 35 que corresponde a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Frandro Francisco Jeque Alberto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessita, nos termos e condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Frandro Francisco Jeque Alberto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos dois sócios ou assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) É vedado a pelo menos dois sócios, obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 35 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 35 legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Lei Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Projecto Exclusivo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022637, uma entidade denominada Projecto Exclusivo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Yara da Cruz Figueiredo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070060Q, emitido a 15 de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 34: Segundo: Pedro Henrique Fernandes da Silva, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00058387Q, emitido a 13 de Novembro de 2023, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 34: Terceiro: João Pedro Salvado Silva, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00074153B, emitido aos 12 de Novembro de 2023, válido até 11 de Outubro de 2024, residente na Av. do Trabalho, n.º 1233, Bairro Malanga, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 34: Quarto: Carolina da Costa Fernandes Silva, solteira, menor, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00074155A, emitido aos 12 de Novembro de 2023, válido até 11 de Outubro de 2024, residente na Avenida do Trabalho, nº 1233, Bairro Malanga, Cidade de Maputo, no gozo do poder parental do Senhor Pedro Henrique Fernandes da Silva.
  7. Texto do artigo, página 34: Quinto: Frandro Francisco Jeque Alberto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade nº 110300059041F, emitido a 19 de setembro de 2020, na Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 34: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade por quotas, denominada Projecto Exclusivo, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo se reger pelo presente estatuto.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Projecto Exclusivo, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 35: (Sede e filial)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 46, rés-dochão, Cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras no território nacional.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal
  20. Texto do artigo, página 35: o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 35: a) concepção e desenvolvimento de projectos;
  22. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços de consultoria e acessória;
  23. Número ou marcador, página 35: c) gerência e execução de obras;
  24. Número ou marcador, página 35: d) fiscalização de obras;
  25. Número ou marcador, página 35: e) utilização de recursos de informática;
  26. Número ou marcador, página 35: f) desenvolvimento de estudos de viabilidade;
  27. Número ou marcador, página 35: g) elaboração de orçamentos.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares, do objecto principal ou qualquer outro ramo permitido por lei, que o conselho de administração delibere explorar.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de Cinco quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 35: a) uma quota com o valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), que corresponde a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a sócia Yara da Cruz Figueiredo;
  33. Número ou marcador, página 35: b) uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), que corresponde a 18% (dezoito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Henrique Fernandes da Silva;
  34. Número ou marcador, página 35: c) uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), que corresponde a 18% (dezoito por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Salvado Silva;
  35. Número ou marcador, página 35: d) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), que corresponde a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Carolina da Costa Fernandes Silva;
  36. Número ou marcador, página 35: e) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais),
  37. Texto do artigo, página 35: que corresponde a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Frandro Francisco Jeque Alberto.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 35: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessita, nos termos e condições por eles fixadas.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Frandro Francisco Jeque Alberto.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  45. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  46. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos dois sócios ou assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  47. Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado a pelo menos dois sócios, obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  50. Texto do artigo, página 35: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 35: (Resultados)
  53. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  54. Texto do artigo, página 35: legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 35: (Negócios com a sociedade)
  58. Texto do artigo, página 35: Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
  61. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  62. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  64. Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Lei Comercial em vigor.
  65. Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.