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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Projecto Exclusivo, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022637, uma entidade denominada Projecto Exclusivo, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Yara da Cruz Figueiredo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070060Q, emitido a 15 de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Pedro Henrique Fernandes da Silva, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00058387Q, emitido a 13 de Novembro de 2023, em Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Terceiro: João Pedro Salvado Silva, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00074153B, emitido aos 12 de Novembro de 2023, válido até 11 de Outubro de 2024, residente na Av. do Trabalho, n.º 1233, Bairro Malanga, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Quarto: Carolina da Costa Fernandes Silva, solteira, menor, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00074155A, emitido aos 12 de Novembro de 2023, válido até 11 de Outubro de 2024, residente na Avenida do Trabalho, nº 1233, Bairro Malanga, Cidade de Maputo, no gozo do poder parental do Senhor Pedro Henrique Fernandes da Silva.
- Texto do artigo, página 34: Quinto: Frandro Francisco Jeque Alberto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade nº 110300059041F, emitido a 19 de setembro de 2020, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade por quotas, denominada Projecto Exclusivo, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo se reger pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Projecto Exclusivo, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede e filial)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 46, rés-dochão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras no território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 35: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) concepção e desenvolvimento de projectos;
- Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços de consultoria e acessória;
- Número ou marcador, página 35: c) gerência e execução de obras;
- Número ou marcador, página 35: d) fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 35: e) utilização de recursos de informática;
- Número ou marcador, página 35: f) desenvolvimento de estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 35: g) elaboração de orçamentos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares, do objecto principal ou qualquer outro ramo permitido por lei, que o conselho de administração delibere explorar.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de Cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota com o valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), que corresponde a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a sócia Yara da Cruz Figueiredo;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), que corresponde a 18% (dezoito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Henrique Fernandes da Silva;
- Número ou marcador, página 35: c) uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), que corresponde a 18% (dezoito por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Salvado Silva;
- Número ou marcador, página 35: d) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), que corresponde a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Carolina da Costa Fernandes Silva;
- Número ou marcador, página 35: e) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais),
- Texto do artigo, página 35: que corresponde a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Frandro Francisco Jeque Alberto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 35: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessita, nos termos e condições por eles fixadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Frandro Francisco Jeque Alberto.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos dois sócios ou assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado a pelo menos dois sócios, obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 35: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 35: legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 35: Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Lei Comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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