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Texto do artigo · p. 36 Rossel Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Maputo e na sede social da sociedade Rossel Multiservice, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com capital social de duzentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cedência de quotas, onde o sócio Inocêncio João Baptista Metilaji, detentor da quota no valor nominal de cem mil meticais, divide a sua quota em duas partes iguais:
Texto do artigo · p. 36 Cinquenta mil meticais à favor da sócia Rossana Pagocho Babú e os outros cinquenta mil meticais favor da nova sócia Rhánia Nalany Babú Bico que entra para a sociedade como nova sócia, e este aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
Texto do artigo · p. 36 E em consequência da operada cessão de quotas e de comum acordo alteram os artigos quinto e oitavo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), de forma a seguir apresentada:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a 75% do capital social, pertecente a sócia Rossana Pagocho Babú;
Número ou marcador · p. 36 b) uma outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Rhánia Nalany Babú Bico.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Rossana Pagocho Babú.
Texto do artigo · p. 36 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Março de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Rossel Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Maputo e na sede social da sociedade Rossel Multiservice, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com capital social de duzentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cedência de quotas, onde o sócio Inocêncio João Baptista Metilaji, detentor da quota no valor nominal de cem mil meticais, divide a sua quota em duas partes iguais:
  3. Texto do artigo, página 36: Cinquenta mil meticais à favor da sócia Rossana Pagocho Babú e os outros cinquenta mil meticais favor da nova sócia Rhánia Nalany Babú Bico que entra para a sociedade como nova sócia, e este aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
  4. Texto do artigo, página 36: E em consequência da operada cessão de quotas e de comum acordo alteram os artigos quinto e oitavo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 36: ARTGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), de forma a seguir apresentada:
  9. Número ou marcador, página 36: a) uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a 75% do capital social, pertecente a sócia Rossana Pagocho Babú;
  10. Número ou marcador, página 36: b) uma outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Rhánia Nalany Babú Bico.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  13. Texto do artigo, página 36: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Rossana Pagocho Babú.
  14. Texto do artigo, página 36: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Março de 2024. O Técnico, Ilegível.
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