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- Texto do artigo, página 36: S.T.A Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico para efeitos de publicação pela acta do terceiro dia do mês de Abril de dois mil e vinte quatro, pelas nove horas e trinta minutos, realizou-se na sede social, da empresa S.T.A. Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sita na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 487, Distrito Municipal Ka Matsolo, Loja n.º 04, rés-do-chão, matriculada na Conservatória de Registro de Entidades Legais sob NUEL 101 454 517. Uma sessao extraordinaria da assembleia geral desta sociedade, dirigida por Manuel Zandamela na qualidade de técnico de contas, em que estive presente o unico sócio. Momad Imran Mahomed. Estando representando cem por cento do capital,correspondente a trinta mil meticais. Onde deliberou-se o seguinte:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Cessão e cedência de quotas. Segundo: Entrada de novo sócio.
- Texto do artigo, página 36: Momad Imaran Mahomed cessa e cede sua quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde a cem por cento do capital social realizado, para o senhor Muhammad Sudeis Mahomed, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401028F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, a 1 de Março de 2024, residente na província de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 22815, 5º andar. Cujo entra na sociedade como único sócio.
- Texto do artigo, página 36: Posto a discussão a agenda de trabalho, por unanimidade foi aprovada.
- Texto do artigo, página 36: Em consequência, fica parcialmente alterada a redação do artigo quarto, quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 36: .......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio, Muhammad Sudeis Mahomed.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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