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Texto do artigo · p. 37 Shandong Installation Group Mozambique Branch – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada a sociedade por quotas denominada Shandong Installation Group Mozambique Branch – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105022303, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Shandong Installation Group Mozambique Branch – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede Rua do Hotel Maiaia, Prédio Ganho Pouco, Cidade Baixa, rés-do-chão, Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo sócio único, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 37 a)instalação e montagem de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 37 b) instalação, reforma e reparo de equipamentos especiais;
Número ou marcador · p. 37 c) construção de projectos de construção;
Número ou marcador · p. 37 d) projectos de engenharia de construção;
Número ou marcador · p. 37 e) transmissão eléctrica;
Número ou marcador · p. 37 f) fontes de energia;
Número ou marcador · p. 37 g) instalação, manutenção e teste de instalações receptoras de energia;
Número ou marcador · p. 37 h) negócios relacionados a geração de energia; i)negócios de transmissão e fornecimento (distribuição) de energia;
Número ou marcador · p. 37 j) subcontratação de mão-de-obra de construção;
Número ou marcador · p. 37 k) inspecção de qualidade de projectos de construção;
Número ou marcador · p. 37 l) serviços de instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 37 m) produção e fornecimento térmico;
Número ou marcador · p. 37 n) supervisão de projectos de construção;
Número ou marcador · p. 37 o) importação e exportação de materiais relacionados as suas actividades.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota única pertencente a Shandong Province Industrial Equipment Installation Group Co., Ltd.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Sr. Jianfeng Huang, o qual poderá constituir mandatários nos termos da Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou de quem legalmente o represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Alienação de quota e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 O sócio único pode deliberar ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade, nas condições que lhe forem mais convenientes, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio único será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei e conforme deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Shandong Installation Group Mozambique Branch – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada a sociedade por quotas denominada Shandong Installation Group Mozambique Branch – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105022303, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Shandong Installation Group Mozambique Branch – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede Rua do Hotel Maiaia, Prédio Ganho Pouco, Cidade Baixa, rés-do-chão, Nacala-Porto.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo sócio único, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  16. Texto do artigo, página 37: a)instalação e montagem de equipamentos eléctricos;
  17. Número ou marcador, página 37: b) instalação, reforma e reparo de equipamentos especiais;
  18. Número ou marcador, página 37: c) construção de projectos de construção;
  19. Número ou marcador, página 37: d) projectos de engenharia de construção;
  20. Número ou marcador, página 37: e) transmissão eléctrica;
  21. Número ou marcador, página 37: f) fontes de energia;
  22. Número ou marcador, página 37: g) instalação, manutenção e teste de instalações receptoras de energia;
  23. Número ou marcador, página 37: h) negócios relacionados a geração de energia; i)negócios de transmissão e fornecimento (distribuição) de energia;
  24. Número ou marcador, página 37: j) subcontratação de mão-de-obra de construção;
  25. Número ou marcador, página 37: k) inspecção de qualidade de projectos de construção;
  26. Número ou marcador, página 37: l) serviços de instalação eléctrica;
  27. Número ou marcador, página 37: m) produção e fornecimento térmico;
  28. Número ou marcador, página 37: n) supervisão de projectos de construção;
  29. Número ou marcador, página 37: o) importação e exportação de materiais relacionados as suas actividades.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
  31. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota única pertencente a Shandong Province Industrial Equipment Installation Group Co., Ltd.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  37. Texto do artigo, página 37: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Sr. Jianfeng Huang, o qual poderá constituir mandatários nos termos da Lei Comercial.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 37: (Forma de obrigar a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 37: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou de quem legalmente o represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 37: (Alienação de quota e transformação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 37: O sócio único pode deliberar ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade, nas condições que lhe forem mais convenientes, nos termos da lei aplicável.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 37: (Exercício social)
  47. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei e conforme deliberado pelo sócio único.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 37: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
  55. Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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