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Texto do artigo · p. 38 Speech Sense – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022580, uma entidade denominada Speech Sense – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Kristyn Jade Du Toit, de 31 anos de idade, filha
Texto do artigo · p. 38 de Peter John Du Toit e de Lindy Sue Kohler, soteira, maior, natural de Zaf – África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.° A09341945, emitido a 31 de Março de 2021, e válido até 30 de Março de 2031, titular do NUIT 179923289. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Speech Sense – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marginal, n.° 306, rés-do-chão, Condomínio Marés, Bairro Costa Do Sol, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 39 b) consultoria para elaboração, promoção e implementação de projectos educacionais;
Número ou marcador · p. 39 c) consultoria e prestação de serviços de gestão de projectos educacionais;
Número ou marcador · p. 39 d) prestação de serviços de consultoria no âmbito de elaboração de metodologias de aprendizagem e estruturação de ambiente educacional;
Número ou marcador · p. 39 e) consultoria cientificas técnicas e similares, n.e
Número ou marcador · p. 39 f) prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 39 g) comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 39 h) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Kristyn Jade Du Toit.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Kristyn Jade Du Toit.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Speech Sense – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022580, uma entidade denominada Speech Sense – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Kristyn Jade Du Toit, de 31 anos de idade, filha
  4. Texto do artigo, página 38: de Peter John Du Toit e de Lindy Sue Kohler, soteira, maior, natural de Zaf – África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.° A09341945, emitido a 31 de Março de 2021, e válido até 30 de Março de 2031, titular do NUIT 179923289. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Speech Sense – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marginal, n.° 306, rés-do-chão, Condomínio Marés, Bairro Costa Do Sol, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 38: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 39: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
  17. Número ou marcador, página 39: b) consultoria para elaboração, promoção e implementação de projectos educacionais;
  18. Número ou marcador, página 39: c) consultoria e prestação de serviços de gestão de projectos educacionais;
  19. Número ou marcador, página 39: d) prestação de serviços de consultoria no âmbito de elaboração de metodologias de aprendizagem e estruturação de ambiente educacional;
  20. Número ou marcador, página 39: e) consultoria cientificas técnicas e similares, n.e
  21. Número ou marcador, página 39: f) prestação de serviços gerais;
  22. Número ou marcador, página 39: g) comércio geral com importação & exportação;
  23. Número ou marcador, página 39: h) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 39: (Capital social e divisão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Kristyn Jade Du Toit.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Kristyn Jade Du Toit.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  46. Número ou marcador, página 39: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 39: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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