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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Square 1 Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 39: Legais sob NUEL 105010686, uma entidade denominada Square 1 Holding, Limitada. Anabela L.D.N da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100198379P, emitido a 11 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Mauro Momed da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500562439C, emitido a 13 de Setembro de 2021, pelo arquivo de identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 39: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 39: A presente sociedade e uma sociedade por quotas e adopta a firma de Square 1 Holding, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3037, rés-dochão, esquerdo. Por simples deliberação da assembleia geral da sociedade, poderão ser abertas sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objeto, comercio a grosso e retalho de diversos, imobiliário, gestão Imobiliária, prestação de serviços e implementação de projectos. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comercias de sociedades nacionais, desde que, obtenha as respectivas autorizações para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim subscritas:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencentes a sócia Anabela L.D.N da Silva, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais , pertencentes ao sócio Mauro Momed da Silva,
- Texto do artigo, página 40: correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 40: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global, igual ou o dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade e sua representaçãoem juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou de um procurador mandatados pela gerência, nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado aos sócios gerentes ou a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade qualquer contrato ou atos referentes a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição dos lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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