Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 Square 1 Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 39 Legais sob NUEL 105010686, uma entidade denominada Square 1 Holding, Limitada. Anabela L.D.N da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100198379P, emitido a 11 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Mauro Momed da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500562439C, emitido a 13 de Setembro de 2021, pelo arquivo de identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 39 A presente sociedade e uma sociedade por quotas e adopta a firma de Square 1 Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3037, rés-dochão, esquerdo. Por simples deliberação da assembleia geral da sociedade, poderão ser abertas sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objeto, comercio a grosso e retalho de diversos, imobiliário, gestão Imobiliária, prestação de serviços e implementação de projectos. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comercias de sociedades nacionais, desde que, obtenha as respectivas autorizações para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim subscritas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencentes a sócia Anabela L.D.N da Silva, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais , pertencentes ao sócio Mauro Momed da Silva,
Texto do artigo · p. 40 correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global, igual ou o dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade e sua representaçãoem juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou de um procurador mandatados pela gerência, nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É vedado aos sócios gerentes ou a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade qualquer contrato ou atos referentes a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição dos lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Square 1 Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 39: Legais sob NUEL 105010686, uma entidade denominada Square 1 Holding, Limitada. Anabela L.D.N da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100198379P, emitido a 11 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 39: Mauro Momed da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500562439C, emitido a 13 de Setembro de 2021, pelo arquivo de identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 39: (Tipo e firma)
  7. Texto do artigo, página 39: A presente sociedade e uma sociedade por quotas e adopta a firma de Square 1 Holding, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3037, rés-dochão, esquerdo. Por simples deliberação da assembleia geral da sociedade, poderão ser abertas sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objeto, comercio a grosso e retalho de diversos, imobiliário, gestão Imobiliária, prestação de serviços e implementação de projectos. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comercias de sociedades nacionais, desde que, obtenha as respectivas autorizações para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim subscritas:
  20. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencentes a sócia Anabela L.D.N da Silva, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais , pertencentes ao sócio Mauro Momed da Silva,
  22. Texto do artigo, página 40: correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 40: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global, igual ou o dobro do capital social.
  26. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  30. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
  31. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade e sua representaçãoem juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou de um procurador mandatados pela gerência, nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado aos sócios gerentes ou a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade qualquer contrato ou atos referentes a negócios estranhos a mesma.
  36. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizados pela sociedade.
  37. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA NONA
  38. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição dos lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA
  41. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  44. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.