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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Astra Trading e Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018561, uma entidade denominada Astra Trading e Global – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Xufei Ge, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EJ4477661, emitido a 7 de Maio de 2021, válido até 6 de Maio de 2031, residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Astra Trading e Global – Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. de Moçambique, n.º 1676, Bairro Zimpeto, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a venda de licor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente ao sócio único, Xufei Ge.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Texto do artigo, página 4: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio único, Xufei Ge, que é nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo,10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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