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Texto do artigo · p. 41 Tresor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015825, uma entidade denominada Tresor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 E celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por Iradukunda Tresor, solteiro maior, de nacionalidade burundesa, portador do documento do INAR n.º 52000000814, emitido na Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 41 residente em Maputo, Bairro Machava 15, casa n° 121, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a firma de Tresor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, no Bairro Machava 15, casa n.° 348, rés-dochão, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Três) Podendo por deliberação abrir escritórios bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal é venda de produtos alimentares a grosso e a retatalho, comércio de carne & produtos feitos na base de carne, produtos de limpeza, cosméticos e higiene, gás doméstico, bebidas e tabaco, venda de electrodomésticos, comércio de frutas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Iradukunda Tresor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Deliberações e actas)
Texto do artigo · p. 41 As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal são da competência do sócio, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumeradas e com assinaturas reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, será exercida pelo sócio único, Iradukunda Tresor, como administrador.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores, conferido-lhes
Texto do artigo · p. 41 plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências da administração nomeada)
Texto do artigo · p. 41 A administração nomeada compete os mais amplos poderes de admnistração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 41 b) orientar e gerir todos os negócios , praticando todos os actos relativos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade fica obrigada: pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e civilem vigor na república de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Tresor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015825, uma entidade denominada Tresor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: E celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por Iradukunda Tresor, solteiro maior, de nacionalidade burundesa, portador do documento do INAR n.º 52000000814, emitido na Cidade de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 41: residente em Maputo, Bairro Machava 15, casa n° 121, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a firma de Tresor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, no Bairro Machava 15, casa n.° 348, rés-dochão, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 41: Três) Podendo por deliberação abrir escritórios bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal é venda de produtos alimentares a grosso e a retatalho, comércio de carne & produtos feitos na base de carne, produtos de limpeza, cosméticos e higiene, gás doméstico, bebidas e tabaco, venda de electrodomésticos, comércio de frutas.
  13. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o objecto social.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Iradukunda Tresor.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Deliberações e actas)
  22. Texto do artigo, página 41: As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal são da competência do sócio, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumeradas e com assinaturas reconhecidas notarialmente.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, será exercida pelo sócio único, Iradukunda Tresor, como administrador.
  26. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores, conferido-lhes
  27. Texto do artigo, página 41: plenos poderes de representação e administração corrente.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 41: (Competências da administração nomeada)
  30. Texto do artigo, página 41: A administração nomeada compete os mais amplos poderes de admnistração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  31. Número ou marcador, página 41: a) elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
  32. Número ou marcador, página 41: b) orientar e gerir todos os negócios , praticando todos os actos relativos ao objecto social.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigada: pela assinatura do sócio único.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  38. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e civilem vigor na república de Moçambique, na parte aplicável.
  40. Texto do artigo, página 41: Maputo, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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