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Texto do artigo · p. 41 Vawzen K`s Logística, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022979, uma entidade denominada Vawzen K`S Logiítica, S.A.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Vawzen K’S Logística, S.A., com sede na Cidade da Matola A, Rua Pinto Teixeira, n.° 96A.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 42 b) prestação de serviço de logística;
Número ou marcador · p. 42 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma encontrando-se total e integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
Número ou marcador · p. 42 Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forms de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As Acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) As Acções serão representadas por titulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituiveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 42 Seis) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 42 ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade ficará obrigada por assinaturas dos sócios alternados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 42 e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Edson Adriano Rodrigues Monjane.
Número ou marcador · p. 42 Três) O senhor Edson Adriano Rodrigues Monjane, fica nomeado administrador, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O senhor Edson Adriano Rodrigues Monjane, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Vawzen K`s Logística, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022979, uma entidade denominada Vawzen K`S Logiítica, S.A.
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Vawzen K’S Logística, S.A., com sede na Cidade da Matola A, Rua Pinto Teixeira, n.° 96A.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 41: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das actividades:
  13. Número ou marcador, página 42: a) transporte de mercadorias;
  14. Número ou marcador, página 42: b) prestação de serviço de logística;
  15. Número ou marcador, página 42: c) importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma encontrando-se total e integralmente realizado.
  21. Número ou marcador, página 42: Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
  22. Número ou marcador, página 42: Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forms de acções nominativas.
  23. Número ou marcador, página 42: Quatro) As Acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
  24. Número ou marcador, página 42: Cinco) As Acções serão representadas por titulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituiveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
  25. Número ou marcador, página 42: Seis) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Texto do artigo, página 42: ......................................................................
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade ficará obrigada por assinaturas dos sócios alternados.
  30. Número ou marcador, página 42: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  31. Texto do artigo, página 42: e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Edson Adriano Rodrigues Monjane.
  32. Número ou marcador, página 42: Três) O senhor Edson Adriano Rodrigues Monjane, fica nomeado administrador, com poderes de gestão do expediente diário.
  33. Número ou marcador, página 42: Quatro) O senhor Edson Adriano Rodrigues Monjane, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 42: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  35. Texto do artigo, página 42: Maputo, 9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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