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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Vawzen K`s Logística, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022979, uma entidade denominada Vawzen K`S Logiítica, S.A.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Vawzen K’S Logística, S.A., com sede na Cidade da Matola A, Rua Pinto Teixeira, n.° 96A.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 42: a) transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 42: b) prestação de serviço de logística;
- Número ou marcador, página 42: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma encontrando-se total e integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
- Número ou marcador, página 42: Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forms de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) As Acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) As Acções serão representadas por titulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituiveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 42: Seis) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 42: ......................................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade ficará obrigada por assinaturas dos sócios alternados.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 42: e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Edson Adriano Rodrigues Monjane.
- Número ou marcador, página 42: Três) O senhor Edson Adriano Rodrigues Monjane, fica nomeado administrador, com poderes de gestão do expediente diário.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) O senhor Edson Adriano Rodrigues Monjane, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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