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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Auto Glass and Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que a 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105019164, uma entidade denominada Auto Glass And Parts, Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, por Leovegildo Elisio Cumbi, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural, portador do Bilhete de Identidade n.°110100784390s, residente na Cidade de Maputo, Avenida Nélson Mandela, Distrito Municipal kaMubukuana. Regerá-se pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Glass and Parts – Sociedade Unipessoal, Lda., e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 2019, rés-do-chão, Bairro Jardim.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva formam, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, importação exportação e venda de bens e serviços relacionados a viaturas nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) vidros para viaturas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 5: b) peças acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 5: c) manutenção e reparação de viaturas multimarcas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza, ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: Correspondente ao sócio Leovegildo Elisio Cumbi o capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de 2.000,00MT.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Leovegildo Elisio Cumbi , que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade,
- Texto do artigo, página 5: conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios se assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante parente do primeiro grau ou por procuração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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