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Texto do artigo · p. 5 Business Conection, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020330, uma entidade denominada Business Conection, Lda.
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Muhamad Azmal Abdala Gafar, solteiro, natural de Muecate, residente na Rua dos Cajueiros, Casa n.º 403, r/c, Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200205443B, emitido a 1 de Julho de 2015, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Cláudia Michel Boavida Sequeira, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Nhamira n.o 553, r/c, Bairro da Sommershild, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200205441C, emitido a 18 de Agosto de 2020, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato a sociedade, outorgam e constituem uma sociedade denominada Business Conection, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado no presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes, e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Business Conection, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua João de Bastos n.º 526, r/c, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no País, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto: a) promoção imobiliária, venda, e aluguer;
Número ou marcador · p. 6 b) transportes de cargas (mercadoria) e pessoas, aluguer e vendas de viaturas;
Número ou marcador · p. 6 c) complexo turísticos, hotéis, pousadas, estalagens com restaurante;
Número ou marcador · p. 6 d) prestação de serviços na área de fornecimento de refeições para eventos e estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 6 e) serviços de restaurantes com lugares ao balcão (cafés e pastelarias, e snack bares);
Número ou marcador · p. 6 f) comércio a retalho de panificação, produtos de pastelaria e confeitaria fresca, fabricação de bolachas, bolos, biscoitos, tosta, salgados, pizza e sobremesas de conservação;
Número ou marcador · p. 6 g) comércio a retalho em supermercados e hipermercados, produtos alimentares, bebidas, frutas, e produtos de hortícolas em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas; ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a totalidade do capital social, pertencente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Azmal Abdala Gafar;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Cláudia Michel Boavida Sequeira.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Muhamad Azmal Abdala Gafar e Cláudia Michel Boavida Sequeira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode, ainda, fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo,10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Business Conection, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020330, uma entidade denominada Business Conection, Lda.
  3. Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Muhamad Azmal Abdala Gafar, solteiro, natural de Muecate, residente na Rua dos Cajueiros, Casa n.º 403, r/c, Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200205443B, emitido a 1 de Julho de 2015, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo: Cláudia Michel Boavida Sequeira, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Nhamira n.o 553, r/c, Bairro da Sommershild, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200205441C, emitido a 18 de Agosto de 2020, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato a sociedade, outorgam e constituem uma sociedade denominada Business Conection, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 5: As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado no presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes, e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Business Conection, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua João de Bastos n.º 526, r/c, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no País, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: a) promoção imobiliária, venda, e aluguer;
  19. Número ou marcador, página 6: b) transportes de cargas (mercadoria) e pessoas, aluguer e vendas de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 6: c) complexo turísticos, hotéis, pousadas, estalagens com restaurante;
  21. Número ou marcador, página 6: d) prestação de serviços na área de fornecimento de refeições para eventos e estabelecimento especializado;
  22. Número ou marcador, página 6: e) serviços de restaurantes com lugares ao balcão (cafés e pastelarias, e snack bares);
  23. Número ou marcador, página 6: f) comércio a retalho de panificação, produtos de pastelaria e confeitaria fresca, fabricação de bolachas, bolos, biscoitos, tosta, salgados, pizza e sobremesas de conservação;
  24. Número ou marcador, página 6: g) comércio a retalho em supermercados e hipermercados, produtos alimentares, bebidas, frutas, e produtos de hortícolas em estabelecimentos especializados.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas; ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 6: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a totalidade do capital social, pertencente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas:
  31. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Azmal Abdala Gafar;
  32. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Cláudia Michel Boavida Sequeira.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos por deliberação da assembleia geral de sócios.
  37. Número ou marcador, página 6: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Muhamad Azmal Abdala Gafar e Cláudia Michel Boavida Sequeira.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  42. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode, ainda, fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  46. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 6: (Lucros)
  50. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 6: Maputo,10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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