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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Business Conection, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020330, uma entidade denominada Business Conection, Lda.
- Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Muhamad Azmal Abdala Gafar, solteiro, natural de Muecate, residente na Rua dos Cajueiros, Casa n.º 403, r/c, Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200205443B, emitido a 1 de Julho de 2015, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Cláudia Michel Boavida Sequeira, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Nhamira n.o 553, r/c, Bairro da Sommershild, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200205441C, emitido a 18 de Agosto de 2020, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato a sociedade, outorgam e constituem uma sociedade denominada Business Conection, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado no presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes, e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Business Conection, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua João de Bastos n.º 526, r/c, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no País, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: a) promoção imobiliária, venda, e aluguer;
- Número ou marcador, página 6: b) transportes de cargas (mercadoria) e pessoas, aluguer e vendas de viaturas;
- Número ou marcador, página 6: c) complexo turísticos, hotéis, pousadas, estalagens com restaurante;
- Número ou marcador, página 6: d) prestação de serviços na área de fornecimento de refeições para eventos e estabelecimento especializado;
- Número ou marcador, página 6: e) serviços de restaurantes com lugares ao balcão (cafés e pastelarias, e snack bares);
- Número ou marcador, página 6: f) comércio a retalho de panificação, produtos de pastelaria e confeitaria fresca, fabricação de bolachas, bolos, biscoitos, tosta, salgados, pizza e sobremesas de conservação;
- Número ou marcador, página 6: g) comércio a retalho em supermercados e hipermercados, produtos alimentares, bebidas, frutas, e produtos de hortícolas em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas; ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a totalidade do capital social, pertencente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Azmal Abdala Gafar;
- Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Cláudia Michel Boavida Sequeira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos por deliberação da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Muhamad Azmal Abdala Gafar e Cláudia Michel Boavida Sequeira.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode, ainda, fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Lucros)
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo,10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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