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Texto do artigo · p. 8 Casa Santa Marta, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze três de Abril de dois mil e vinte cinco na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, procedeu-se o registo da transmissão da totalidade da quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade denominada Casa Santa Marta, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101005933, sedeada na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1597, rés-do-chão. Bairro da Malhagalene, por sucessão de morte do senhor Alcino Joaquim Martins, conforme escritura de Habilitação de Herdeiros, lavradas a folhas dezanove a vinte, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e nove B, do Cartório Notarial da Matola, a favor dos seus herdeiros Rita Machaba Martins,Vanessa Rita de Jesus Martins, Fabiana Rita de Jesus Martins, e foi alterada a composição da administração, passando o cargo de gerente, com dispensa de caução, a ser exercido pelas senhoras Rita Machaba Martins e Vanessa Rita de Jesus Martins, nos termos e condições da nova redação do artigo sexto do estatuto da sociedade em consonância com a Acta deliberativa de número um barra vinte e cinco do dia onze de Março de dois mil e vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência daqueles actos é alterado parcialmente o estatuto da sociedade no artigo quarto e sexto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, devido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota indivisa com valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente aos senhores Vanessa Rita de Jesus Martins, Fabiana Rita de Jesus Martins e Rita Machaba Martins;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a senhora Rita Machaba Martins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Inalterado (...). Três) Inalterado (...).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por dois gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os gerentes são nomeados por períodos de três anos e poderão ser elegíveis para novo mandato, excepto se houver deliberação em contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
Número ou marcador · p. 9 Três) É desde já nomeado a senhora Rita Machaba Martins e Vanessa Rita de Jesus Martins para o cargo de gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete a administração por via dos gerentes e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinar, suspender e abrir contas bancarias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros bancários;
Número ou marcador · p. 9 c) Transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 d) Praticar actos de comércio ou de gestão ordinária da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura independente e individual de qualquer das gerentes Rita Machaba Martins e Vanessa Rita de Jesus Martins nos actos ordinário, incluindo bancários; e
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Casa Santa Marta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze três de Abril de dois mil e vinte cinco na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, procedeu-se o registo da transmissão da totalidade da quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade denominada Casa Santa Marta, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101005933, sedeada na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1597, rés-do-chão. Bairro da Malhagalene, por sucessão de morte do senhor Alcino Joaquim Martins, conforme escritura de Habilitação de Herdeiros, lavradas a folhas dezanove a vinte, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e nove B, do Cartório Notarial da Matola, a favor dos seus herdeiros Rita Machaba Martins,Vanessa Rita de Jesus Martins, Fabiana Rita de Jesus Martins, e foi alterada a composição da administração, passando o cargo de gerente, com dispensa de caução, a ser exercido pelas senhoras Rita Machaba Martins e Vanessa Rita de Jesus Martins, nos termos e condições da nova redação do artigo sexto do estatuto da sociedade em consonância com a Acta deliberativa de número um barra vinte e cinco do dia onze de Março de dois mil e vinte e cinco.
  3. Texto do artigo, página 8: Em consequência daqueles actos é alterado parcialmente o estatuto da sociedade no artigo quarto e sexto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, devido em duas quotas iguais:
  8. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota indivisa com valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente aos senhores Vanessa Rita de Jesus Martins, Fabiana Rita de Jesus Martins e Rita Machaba Martins;
  9. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a senhora Rita Machaba Martins.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Inalterado (...). Três) Inalterado (...).
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 9: Administração
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por dois gerentes.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes são nomeados por períodos de três anos e poderão ser elegíveis para novo mandato, excepto se houver deliberação em contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) É desde já nomeado a senhora Rita Machaba Martins e Vanessa Rita de Jesus Martins para o cargo de gerentes com dispensa de caução.
  16. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete a administração por via dos gerentes e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Assinar, suspender e abrir contas bancarias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros bancários;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos;
  20. Número ou marcador, página 9: d) Praticar actos de comércio ou de gestão ordinária da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  22. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura independente e individual de qualquer das gerentes Rita Machaba Martins e Vanessa Rita de Jesus Martins nos actos ordinário, incluindo bancários; e
  23. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos.
  24. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Técnico,
  25. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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