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Texto do artigo · p. 9 Chihiwa Agro-Pecuária & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044624, uma entidade denominada Chihiwa Agro-Pecuária & Serviços, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 9 Hilidio Ricardo Sitoe, solteiro, maior, natural de Manhiça, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Aeródromo, Vila da
Texto do artigo · p. 9 Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100400410872A emitido na Cidade de Maputo a 1d e Agosto de 2023, válido até 31 de Julho de2028.
Texto do artigo · p. 9 Outorga, o presente contrato de sociedade comercial, que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Chihiwa Agropecuária & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Vila Autárquica da Manhiça, Província de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal social:
Número ou marcador · p. 9 a) Plantação e venda de cana-de-açúcar para açucareiras;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de agrícolas e fornecimento de insumos;
Número ou marcador · p. 9 c) Aluguer e fornecimento de maquinarias agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 d) Serviços de transporte de cana-deaçúcar e outros produtos agrícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 9 e) Actividades de agricultura e processamento de produtos das suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 f) Comércio a grosso e a retalho com exportação e importação de produtos agrícolas, avícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 9 g) Criação e comercialização de gado.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao único sócio Hilidio Ricardo Sitoe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de participação social a não sócios depende da decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Da administração e representação)
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hilidio Ricardo Sitoe.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único: A sociedade pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador, ou ainda por procurador que tenha sido conferido os poderes especiais necessários para o efeito.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço das actividades)
Texto do artigo · p. 9 O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as contas fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Da dissolução, transformação e fusão
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução, transformação e fusão)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por deliberação do único sócio e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dissolvendo-se a sociedade proceder-
Texto do artigo · p. 9 -se á sua liquidação conforme a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Chihiwa Agro-Pecuária & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044624, uma entidade denominada Chihiwa Agro-Pecuária & Serviços, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 9: Hilidio Ricardo Sitoe, solteiro, maior, natural de Manhiça, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Aeródromo, Vila da
  4. Texto do artigo, página 9: Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100400410872A emitido na Cidade de Maputo a 1d e Agosto de 2023, válido até 31 de Julho de2028.
  5. Texto do artigo, página 9: Outorga, o presente contrato de sociedade comercial, que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Chihiwa Agropecuária & Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Vila Autárquica da Manhiça, Província de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal social:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Plantação e venda de cana-de-açúcar para açucareiras;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de agrícolas e fornecimento de insumos;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Aluguer e fornecimento de maquinarias agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 9: d) Serviços de transporte de cana-deaçúcar e outros produtos agrícolas e pecuários;
  23. Número ou marcador, página 9: e) Actividades de agricultura e processamento de produtos das suas actividades;
  24. Número ou marcador, página 9: f) Comércio a grosso e a retalho com exportação e importação de produtos agrícolas, avícolas e pecuários;
  25. Número ou marcador, página 9: g) Criação e comercialização de gado.
  26. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  27. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao único sócio Hilidio Ricardo Sitoe.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a não sócios depende da decisão do único sócio.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 9: (Da administração e representação)
  39. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hilidio Ricardo Sitoe.
  40. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único: A sociedade pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 9: (Obrigação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador, ou ainda por procurador que tenha sido conferido os poderes especiais necessários para o efeito.
  44. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 9: (Balanço das actividades)
  47. Texto do artigo, página 9: O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as contas fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  49. Texto do artigo, página 9: Da dissolução, transformação e fusão
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: (Dissolução, transformação e fusão)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por deliberação do único sócio e nos casos previstos na lei.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvendo-se a sociedade proceder-
  54. Texto do artigo, página 9: -se á sua liquidação conforme a deliberação do sócio único.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação)
  57. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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