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Texto do artigo · p. 10 CIIM Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043157, uma entidade denominada CIIM Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato da sociedade do Artigo 90 do Código Comercial, entre: Edelson Kelven Chauque, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 10 moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007081I, emitido a 29 de Fevereiro de 2024, residente no bairro de Mahotas, Quarteirão 7, Casa n.º 10;
Texto do artigo · p. 10 Amélia Armando Lemos, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104834149J, emitido a 21 de Agosto de 2024, residente no Bairro 1.º de Maio, Quarteirão 69, casa n.º 72;
Texto do artigo · p. 10 Maneca Jorge Ropeu, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010718849C, emitido a 17 de Novembro de 2023, residente no bairro de Laulane, Quarteirão 2, Casa n.º 426;
Texto do artigo · p. 10 Ivandro Edmundo Chicuava, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100957319P, emitido a 23 de Janeiro de 2025, residente no Bairro do Zimpeto, Quarteirão 40, Casa n.º 3.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será denominada CIIM Consultoria, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade. Trata se por uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada po tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos legalmente aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) CIIM Consultoria, Limitada, tem sua sede no bairro de Laulane, Casa n.º 426, quarteirão n.º 2, Distrito Municipal Kamavota, podendo abrir e encerar sucursais, delegações, agencias ou qualquer representação social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante a deliberação dos sócios, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objetivo social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Informática e segurança eletrónica; e
Número ou marcador · p. 10 c) Marketing.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quota, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 25% no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Edelson Kelven Chauque;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 25% no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Amelia Armando Lemos;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota de 25% no valor de 25.000,00MT MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Manecas Jorge Lemos;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota de 25% no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ivandro Eduardo Chicuava.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares, mas sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competido à assembleia geral determinar a a taxa de juro, condições e prazos de reembolso e o capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo socio Edelson Kelven Chauque.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade será como administrador adjunto o sócio Ivandro Edmundo Chicuava
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 10 fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ate 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 10 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da atividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Serão liquidatários o (os) membro (s) da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: CIIM Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043157, uma entidade denominada CIIM Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato da sociedade do Artigo 90 do Código Comercial, entre: Edelson Kelven Chauque, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 10: moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007081I, emitido a 29 de Fevereiro de 2024, residente no bairro de Mahotas, Quarteirão 7, Casa n.º 10;
  5. Texto do artigo, página 10: Amélia Armando Lemos, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104834149J, emitido a 21 de Agosto de 2024, residente no Bairro 1.º de Maio, Quarteirão 69, casa n.º 72;
  6. Texto do artigo, página 10: Maneca Jorge Ropeu, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010718849C, emitido a 17 de Novembro de 2023, residente no bairro de Laulane, Quarteirão 2, Casa n.º 426;
  7. Texto do artigo, página 10: Ivandro Edmundo Chicuava, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100957319P, emitido a 23 de Janeiro de 2025, residente no Bairro do Zimpeto, Quarteirão 40, Casa n.º 3.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação social e duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade será denominada CIIM Consultoria, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade. Trata se por uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada po tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos legalmente aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) CIIM Consultoria, Limitada, tem sua sede no bairro de Laulane, Casa n.º 426, quarteirão n.º 2, Distrito Municipal Kamavota, podendo abrir e encerar sucursais, delegações, agencias ou qualquer representação social.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a deliberação dos sócios, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objeto social)
  17. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objetivo social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Contabilidade;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Informática e segurança eletrónica; e
  20. Número ou marcador, página 10: c) Marketing.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quota, assim distribuídas.
  23. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 25% no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Edelson Kelven Chauque;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 25% no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Amelia Armando Lemos;
  25. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de 25% no valor de 25.000,00MT MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Manecas Jorge Lemos;
  26. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota de 25% no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ivandro Eduardo Chicuava.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competido à assembleia geral determinar a a taxa de juro, condições e prazos de reembolso e o capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo socio Edelson Kelven Chauque.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade será como administrador adjunto o sócio Ivandro Edmundo Chicuava
  34. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  38. Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ate 31 de Março do ano seguinte.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: (Resolução de litígios)
  45. Texto do artigo, página 10: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da atividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 10: (Disposições diversas)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) Serão liquidatários o (os) membro (s) da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 10: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  56. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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