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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: CIIM Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043157, uma entidade denominada CIIM Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato da sociedade do Artigo 90 do Código Comercial, entre: Edelson Kelven Chauque, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 10: moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007081I, emitido a 29 de Fevereiro de 2024, residente no bairro de Mahotas, Quarteirão 7, Casa n.º 10;
- Texto do artigo, página 10: Amélia Armando Lemos, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104834149J, emitido a 21 de Agosto de 2024, residente no Bairro 1.º de Maio, Quarteirão 69, casa n.º 72;
- Texto do artigo, página 10: Maneca Jorge Ropeu, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010718849C, emitido a 17 de Novembro de 2023, residente no bairro de Laulane, Quarteirão 2, Casa n.º 426;
- Texto do artigo, página 10: Ivandro Edmundo Chicuava, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100957319P, emitido a 23 de Janeiro de 2025, residente no Bairro do Zimpeto, Quarteirão 40, Casa n.º 3.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade será denominada CIIM Consultoria, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade. Trata se por uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada po tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos legalmente aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) CIIM Consultoria, Limitada, tem sua sede no bairro de Laulane, Casa n.º 426, quarteirão n.º 2, Distrito Municipal Kamavota, podendo abrir e encerar sucursais, delegações, agencias ou qualquer representação social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a deliberação dos sócios, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objetivo social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 10: a) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 10: b) Informática e segurança eletrónica; e
- Número ou marcador, página 10: c) Marketing.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quota, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 25% no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Edelson Kelven Chauque;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 25% no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Amelia Armando Lemos;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de 25% no valor de 25.000,00MT MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Manecas Jorge Lemos;
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota de 25% no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ivandro Eduardo Chicuava.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competido à assembleia geral determinar a a taxa de juro, condições e prazos de reembolso e o capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo socio Edelson Kelven Chauque.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade será como administrador adjunto o sócio Ivandro Edmundo Chicuava
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ate 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Lucros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 10: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da atividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Serão liquidatários o (os) membro (s) da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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