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Texto do artigo · p. 12 Dynamis – Gestores de Projectos e Consultores Certificados, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040439 uma entidade denominada Dynamis – Gestores de Projectos e Consultores Certificados, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade por quotas de responsalidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 12 Naim Amad Pinto, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100418265A, emitido aos 9 de Agosto de 2021;
Texto do artigo · p. 12 Pablo Alfredo de Sousa Moreira, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990635A, emitido a 5 de Março de 2020;
Texto do artigo · p. 12 Rihad Yuran Amad Pinto, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102530M, emitido a 30 de Dezembro de 2022; e
Texto do artigo · p. 12 Álvaro dos Santos Mahumane Júnior, casado, natural de Maputo, de nacionalidadade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102530M, emitido a 11 de Março de 2020.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, forma, duração e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 12 e denominação de Dynamis – Gestores de projectos e consultores certificados, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade será de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade tem como sede, rua do Chimoio n.º 130, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A administração poderá a todo tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, assim como a criação e extinção em Moçambique ou no estrangeiro de, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de gestão de projectos, programas e portfólios, sendo projectos de ajuda comunitária, sistemas informáticos, contabilidade e finanças, auditoria, arquitectura, fiscalização de construção, projecto de construção, engenharia, treinamento e consultorias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras com objecto semelhante ou não.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Naim Amad Pinto (doravante NAP);
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pablo Alfredo de Sousa Moreira, limitada (doravante PASM);
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rihad Yuran Amad Pinto (doravante RYAM);
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Álvaro dos Santos Mahumane Júnior (doravante ASM).
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro, espécie, ou por meio de capitalização de lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro os sócios tem direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, Naim Amad Pinto desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente, da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador gerente Naim Amad Pinto ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedada a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pelo gerente.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Dynamis – Gestores de Projectos e Consultores Certificados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040439 uma entidade denominada Dynamis – Gestores de Projectos e Consultores Certificados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas de responsalidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Naim Amad Pinto, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100418265A, emitido aos 9 de Agosto de 2021;
  5. Texto do artigo, página 12: Pablo Alfredo de Sousa Moreira, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990635A, emitido a 5 de Março de 2020;
  6. Texto do artigo, página 12: Rihad Yuran Amad Pinto, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102530M, emitido a 30 de Dezembro de 2022; e
  7. Texto do artigo, página 12: Álvaro dos Santos Mahumane Júnior, casado, natural de Maputo, de nacionalidadade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102530M, emitido a 11 de Março de 2020.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: Denominação, forma, duração e sede
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada
  11. Texto do artigo, página 12: e denominação de Dynamis – Gestores de projectos e consultores certificados, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade será de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade tem como sede, rua do Chimoio n.º 130, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 12: Quatro) A administração poderá a todo tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, assim como a criação e extinção em Moçambique ou no estrangeiro de, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de gestão de projectos, programas e portfólios, sendo projectos de ajuda comunitária, sistemas informáticos, contabilidade e finanças, auditoria, arquitectura, fiscalização de construção, projecto de construção, engenharia, treinamento e consultorias.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras com objecto semelhante ou não.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 12: Capital social
  22. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Naim Amad Pinto (doravante NAP);
  24. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pablo Alfredo de Sousa Moreira, limitada (doravante PASM);
  25. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rihad Yuran Amad Pinto (doravante RYAM);
  26. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Álvaro dos Santos Mahumane Júnior (doravante ASM).
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro, espécie, ou por meio de capitalização de lucros ou reservas.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro os sócios tem direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
  29. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, Naim Amad Pinto desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente, da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador gerente Naim Amad Pinto ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedada a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pelo gerente.
  37. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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