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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Dynamis – Gestores de Projectos e Consultores Certificados, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040439 uma entidade denominada Dynamis – Gestores de Projectos e Consultores Certificados, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas de responsalidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 12: Naim Amad Pinto, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100418265A, emitido aos 9 de Agosto de 2021;
- Texto do artigo, página 12: Pablo Alfredo de Sousa Moreira, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990635A, emitido a 5 de Março de 2020;
- Texto do artigo, página 12: Rihad Yuran Amad Pinto, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102530M, emitido a 30 de Dezembro de 2022; e
- Texto do artigo, página 12: Álvaro dos Santos Mahumane Júnior, casado, natural de Maputo, de nacionalidadade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102530M, emitido a 11 de Março de 2020.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação, forma, duração e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada
- Texto do artigo, página 12: e denominação de Dynamis – Gestores de projectos e consultores certificados, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade será de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade tem como sede, rua do Chimoio n.º 130, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A administração poderá a todo tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, assim como a criação e extinção em Moçambique ou no estrangeiro de, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de gestão de projectos, programas e portfólios, sendo projectos de ajuda comunitária, sistemas informáticos, contabilidade e finanças, auditoria, arquitectura, fiscalização de construção, projecto de construção, engenharia, treinamento e consultorias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras com objecto semelhante ou não.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Naim Amad Pinto (doravante NAP);
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pablo Alfredo de Sousa Moreira, limitada (doravante PASM);
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rihad Yuran Amad Pinto (doravante RYAM);
- Número ou marcador, página 12: d) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Álvaro dos Santos Mahumane Júnior (doravante ASM).
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro, espécie, ou por meio de capitalização de lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro os sócios tem direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, Naim Amad Pinto desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente, da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador gerente Naim Amad Pinto ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedada a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pelo gerente.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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