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Texto do artigo · p. 13 Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101339912, a cargo de Leonardo Armando, Conversador e Notário Superior, na qual com a saída do senhor do Senhor Edmilson Virgílio Jorge Mussa do cargo de administrador foi nomeado através da acta assembleia geral do dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três o senhor Ingona Selemane Ingona para o cargo de administrador, alterando o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Ingona Selemane Ingona, de forma indistinta e que desde já é nomeado administrador com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos contratos.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Nampula, 6 de Agosto de 2024. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101339912, a cargo de Leonardo Armando, Conversador e Notário Superior, na qual com a saída do senhor do Senhor Edmilson Virgílio Jorge Mussa do cargo de administrador foi nomeado através da acta assembleia geral do dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três o senhor Ingona Selemane Ingona para o cargo de administrador, alterando o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 13: (Administração representação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Ingona Selemane Ingona, de forma indistinta e que desde já é nomeado administrador com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos contratos.
  7. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Nampula, 6 de Agosto de 2024. —
  8. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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