Associação Lhovuka Catuane

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Associação Lhovuka Catuane

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Texto do artigo · p. 2 Associação Lhovuka Catuane
Texto do artigo · p. 2 Preâmbulo
Texto do artigo · p. 2 A Associação Lhovuka Catuane adiante designada por ALC cuja reserva do nome foi em 05 de Fevereiro de 2025 como Organização de Base Comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 2 O Estatuto da Associação Lhovuka Catuane assenta nos termos do artigo 52, da Constituição da República, em atenção ao estabelecido nos artigos 157 e seguintes e 167 e seguintes, todos do Código Civil.
Texto do artigo · p. 2 A ALC desenvolve as suas acções no espírito de entreajuda fundado na garantia constitucional do associativismo, o que constitui um dos princípios básicos para o desenvolvimento humano, com enfoque na melhoria das condições de vida da sociedade moçambicana, tendo como base as comunidades e as classes mais vulneráveis, designadamente a mulher e criança.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das Disposições Gerais PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Constituição e denominação)
Texto do artigo · p. 2 Um) A ALC é constituída sob a forma de associação de base comunitária e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Dois) A ALC é uma organização sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 2 Três) A ALC integra todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que a ela adiram e se identifiquem com os seus objectivos.
Texto do artigo · p. 2 Quatro) A ALC representa uma individualidade jurídica própria, distinta dos seus membros.
Texto do artigo · p. 2 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A ALC tem a sua Sede, no Posto Administrativo de Catuane, Distrito de Matutuine, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Um) A Associação Lhovuka Catuane abreviadamente designado por (ALC), tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades
Texto do artigo · p. 2 de base, com particular atenção para a mulher e a criança, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento local.
Texto do artigo · p. 2 Dois) Com base no número anterior a ALC prossegue os seguintes objectivos específicos:
Texto do artigo · p. 2 a) Participar na realização de actividades de iniciativa de desenvolvimento local, nos domínios de construção de infra-estruturas resilientes à mudanças climáticas, educação, saúde e meio ambiente;
Texto do artigo · p. 2 b) Formação, saúde e agricultura, visando promover o género através da emancipação da mulher, combate aos casamentos prematuros, doenças sexualmente transmissíveis, educação à rapariga sobre a saúde nutricional através de agro-processamento;
Texto do artigo · p. 2 c) Realizar actividades de reabilitação e integração de pessoas com deficiência de modo a evitar o seu isolamento é marginalização social;
Texto do artigo · p. 2 d) Em coordenação com as entidades competentes, apoiar na manutenção e criação de novas vias de acesso visando promover a melhor circulação de pessoas e bens considerando que Catuane é um dos maiores celeiros da província de Maputo, onde as suas vias não apresentam melhores condições;
Texto do artigo · p. 2 e) Promover, incentivar e apoiar programas de desenvolvimento nos domínios de infra-estruturas públicas na área de educação, saúde e agricultura;
Texto do artigo · p. 2 f) Apoiar e participar na investigação e divulgação de conhecimentos e práticas endógenas úteis à comunidade local com enfoque para as mudanças climáticas;
Texto do artigo · p. 2 g) Apoiar o desenvolvimento de actividades de formação profissional tendentes à dinamização e criação de postos de trabalho para jovens em particular raparigas vítimas de casamentos prematuros;
Texto do artigo · p. 2 h) Incentivar as actividades que visam a defesa, preservação e correcto maneio do meio ambiente;
Texto do artigo · p. 2 i) Encorajar o auto-financiamento com vista ao aumento da produção, geração de rendimentos e segurança social;
Texto do artigo · p. 2 j) Apoiar e promover o movimento associativo bem como o desenvolvimento de associações de base.
Texto do artigo · p. 2 QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Áreas de actuação)
Texto do artigo · p. 2 A ALC prossegue os seus objectivos nos domínios, cívico, económico, social, cultural e ambiental abrangendo todo o Posto Administrativo de Catuane.
Texto do artigo · p. 2 QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A ALC é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos Membros SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Filiação e qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 Um) Podem ser membros da ALC as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam o presente estatuto da Associação, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma.
Texto do artigo · p. 2 Dois) A admissão como membro ordinário da ALC é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros.
Texto do artigo · p. 2 Três) A qualidade de membro da ALC só é efectiva após o pagamento da Jóia.
Texto do artigo · p. 2 Quatro) As condições de filiação e da qualidade de membro serão definidas em Regulamento Interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 2 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 Um) A ALC tem as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 2 i. Membros fundadores – são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da ALC em Assembleia Constituinte; ii. Membros ordinários – são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem Membros e efectuem a sua inscrição após a realização da Assembleia Constituinte; iii. Membros honorários – quaisquer pessoas ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à ALC e que sejam considerados em Assembleia Geral como tal.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Os membros honorários estão isentos do pagamento de jóia e de quotas.
Texto do artigo · p. 3 OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Jóias e quotas)
Texto do artigo · p. 3 Um) Jóia é a quota especial em dinheiro que é paga para ser admitido como membro da ALC.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Quota é a prestação em dinheiro devida mensalmente por cada um dos membros, que lhe permite manter a qualidade de membro na ALC.
Texto do artigo · p. 3 Três) O pagamento da jóia e das quotas é efectuado na sede, ou nas representações ou delegações da ALC
Texto do artigo · p. 3 Quatro) O montante da jóia e das quotas são definidas e actualizadas por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 Cinco) A falta de pagamento de quotas por mais de 12 meses determina a suspensão da qualidade de membro.
Texto do artigo · p. 3 NONO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos Membros da ALC.
Texto do artigo · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 3 b) Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela ALC;
Texto do artigo · p. 3 c) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da ALC sempre que se entenda ser do interesse da mesma;
Texto do artigo · p. 3 d) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela ALC;
Texto do artigo · p. 3 e) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação;
Texto do artigo · p. 3 f) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro.
Texto do artigo · p. 3 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos Membros da ALC
Texto do artigo · p. 3 a) Contribuir para o avanço e o prestígio da ALC;
Texto do artigo · p. 3 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da ALC e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
Texto do artigo · p. 3 c) Colaborar nas actividades da ALC; d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
Texto do artigo · p. 3 e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados;
Texto do artigo · p. 3 f) Pagar com regularidade as suas quotas. DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade)
Texto do artigo · p. 3 Um) A qualidade de membro da ALC perde-
Texto do artigo · p. 3 -se pelos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 3 a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses após a suspensão por falta de pagamento de quotas;
Texto do artigo · p. 3 c) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da ALC;
Texto do artigo · p. 3 d) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da ALC e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
Texto do artigo · p. 3 e) Impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
Texto do artigo · p. 3 f) Interdição legal; g)Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
Texto do artigo · p. 3 Dois) A qualidade de membro da ALC é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 Um) O património social da ALC é constituído pelo acervo de machambas, bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
Texto do artigo · p. 3 Dois) A ALC funcionará com base em fundos de contribuições dos seus membros e outros provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
Texto do artigo · p. 3 Três) Pelas dívidas sociais da ALC só responde o património social.
Texto do artigo · p. 3 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 3 Um) A ALC goza de plena autonomia de iniciativas através de produção agrícola e outras formas que se mostrarem convenientes, nos termos do regime legal aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Dois) De acordo com o estabelecido no número anterior a ALC pode:
Texto do artigo · p. 3 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis; b)Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e d) do artigo décimo sexto.
Texto do artigo · p. 3 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Receitas)
Texto do artigo · p. 3 Constituem receitas da ALC:
Texto do artigo · p. 3 a) As jóias e quotas prestadas pelos seus membros;
Texto do artigo · p. 3 b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Texto do artigo · p. 3 c) Todos os bens que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da ALC devendo nestes casos a aceitação depender da sua compatibilização com os fins prosseguidos;
Texto do artigo · p. 3 d) As provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objectivo social da organização.
Texto do artigo · p. 3 DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Despesas)
Texto do artigo · p. 3 Constituem despesas da ALC:
Texto do artigo · p. 3 a) O pagamento de luz, água e serviços de comunicação e consumíveis de escritório;
Texto do artigo · p. 3 b) Outras resultantes da sua actividade. DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 3 Um)A ALC obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Associação, devendo um deles ser obrigatoriamente o Presidente da Associação.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Em assuntos correntes e de mero expediente é bastante apenas a assinatura Presidente da Associação, a nível da Sede.
Texto do artigo · p. 3 Três) Na ausência ou impedimento do Presidente da Associação, este é substituído pelo membro da Associação mais velho e mais antigo na Associação ou outro designado por si.
Texto do artigo · p. 3 Quatro) A Associação pode constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos da Associação Lhovuka Catuane DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Estruturação)
Texto do artigo · p. 3 Um) A ALC integra os seguintes órgãos sociais:
Texto do artigo · p. 3 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) Secção de Administração e Logística.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Para a gestão diária e corrente a ALC tem de administração e logística.
Texto do artigo · p. 3 Três) O Regulamento interno cria outros órgãos complementares.
Texto do artigo · p. 4 DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Eleições e mandatos)
Texto do artigo · p. 4 Um) Os órgãos sociais da ALC são eleitos entre os membros da Associação em Assembleia Geral, e têm um mandato de quatro anos renovável apenas uma vez por período igual e sucessivo.
Texto do artigo · p. 4 Dois) O Regulamento Interno define o regime de eleições.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da ALC da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e quites com a sua contribuição, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
Texto do artigo · p. 4 VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros: o Presidente da mesa e dois vogais sendo que dentre estes, um é indicado para secretariar as sessões da Assembleia e o outro assume a função de vice-presidente.
Texto do artigo · p. 4 Dois) O Vice-Presidente substitui o Presidente em caso de impedimento ou ausência.
Texto do artigo · p. 4 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de 4 anos quando das eleições para os órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 4 Quatro) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do Presidente ou do vice-presidente da mesa.
Texto do artigo · p. 4 VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia de Geral é presidida pelo Presidente da mesa a quem compete:
Texto do artigo · p. 4 a) Convocar as reuniões das Assembleias Gerais nos termos do presente Estatuto e demais disposições legais;
Texto do artigo · p. 4 b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral; c)Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 4 Dois) O Regulamento Interno da ALC determina as demais competências do Presidente da mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 4 a) Aprovar as estratégias e planos de acção da ALC;
Texto do artigo · p. 4 b) Apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela ALC, que deve ser elaborada e apresentada pela Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 c) Aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da ALC;
Texto do artigo · p. 4 d) Apresentar sugestões e fazer recomendações no âmbito da política geral da ALC;
Texto do artigo · p. 4 e) Apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente Estatuto, do regulamento interno e as disposições legais que vinculam a ALC, seus associados e colaboradores;
Texto do artigo · p. 4 f) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 4 g) Apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
Texto do artigo · p. 4 h) Deliberar sobre os fundos próprios e outros fundos a criar;
Texto do artigo · p. 4 i) Deliberar sobre a venda ou alienação de património imóvel da Associação Lhovuka Catuane;
Texto do artigo · p. 4 j) Ratificar as deliberações da Assembleia Geral que são de carácter vinculativo para a ALC;
Texto do artigo · p. 4 k) Fixar o montante da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
Texto do artigo · p. 4 l) Fixar as remunerações a vigorar na ALC, bem como as compensações para despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 4 m) Deliberar sobre as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto, regulamento interno e demais disposições e instruções legais em vigor na ALC;
Texto do artigo · p. 4 n) Deliberar sobre a dissolução da ALC;
Texto do artigo · p. 4 o) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas pelos demais órgãos sociais; e,
Texto do artigo · p. 4 p) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
Texto do artigo · p. 4 VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Texto do artigo · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas mediante convocatória do Presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
Texto do artigo · p. 4 Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Exceptuam-se do número anterior as seguintes situações que requerem a maioria de dois terços dos membros associados:
Texto do artigo · p. 4 a) Eleição ou nomeação dos órgãos sociais, cargos de direcção;
Texto do artigo · p. 4 b) Alteração dos fins e objectivos da ALC;
Texto do artigo · p. 4 c) Aprovação dos instrumentos de gestão e regulamentação;
Texto do artigo · p. 4 d) As disposições do presente Estatuto.
Texto do artigo · p. 4 Três) São nulas as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem da agenda, salvo se tendo comparecido todos os membros associados e aprovada a matéria em questão.
Texto do artigo · p. 4 Quatro) O Presidente de mesa da Assembleia Geral tem voto de qualidade em caso de necessidade de desempate.
Texto do artigo · p. 4 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas e vinculativas devendo ser reduzidas a escrito contendo um número de referência e data.
Texto do artigo · p. 4 VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatórias)
Texto do artigo · p. 4 As convocatórias são expedidas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral por meio de cartas ou correio electrónico dirigidas para cada um dos associados, com a antecedência mínima de vinte dias, quer se trate de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 4 DO CONSELHO DE DIRECÇÃO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da Associação Lhovuka Catuane.
Texto do artigo · p. 4 VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Constituição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 A presente Associação é constituído pelo Presidente e seis vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Um) A Associação reúne-se ordinariamente de dois em dois meses para fazer o seguimento das actividades correntes da ALC e extraordinariamente para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Na ausência ou impedimento do Presidente da Associação este será substituído pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
Texto do artigo · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia carecem da maioria dos seus membros tendo o Presidente voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 5 VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Presidente da ALC)
Texto do artigo · p. 5 Um) Compete ao Presidente:
Texto do artigo · p. 5 a) Convocar e presidir as reuniões e assegurar o funcionamento regular deste órgão;
Texto do artigo · p. 5 b) Assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e demais dispositivos legais;
Texto do artigo · p. 5 c) Estabelecer a ligação entre o Órgão Executivo da ALC e a Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 5 d) Exercer voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 5 e) Exercer outras funções que lhe sejam cometidas pelo Estatuto e demais disposições legais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 5 Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos Órgãos Sociais e dos Órgãos Executivos das actividades da ALC são incompatíveis entre si.
Texto do artigo · p. 5 TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Sanções
Texto do artigo · p. 5 Um) Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários ou regulamentares ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanções, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 5 b) Advertência registada;
Texto do artigo · p. 5 c) Suspensão dos direitos associativos; d)Perda dos direitos legalmente previstos;
Texto do artigo · p. 5 e) Perda da qualidade de membro.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Os procedimentos para aplicação das penas previstas neste Estatuto, serão estabelecidos no regulamento interno da Associação Advertência registada.
Texto do artigo · p. 5 Suspensão dos direitos associativos; Perda dos direitos legalmente previstos; Perda da qualidade de membro.
Texto do artigo · p. 5 Três) Os procedimentos para aplicação das penas previstas neste Estatuto, serão estabelecidos no Regulamento Interno da ALC.
Texto do artigo · p. 5 TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 Um) A dissolução ou extinção da ALC só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os Membros.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Em caso de dissolução o património da ALC terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
Texto do artigo · p. 5 Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda a dissolver a ALC.
Texto do artigo · p. 5 TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Símbolos
Texto do artigo · p. 5 A ALC usará o logótipo a ser aprovado na sua Assembleia Constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos que julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 5 TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, Março de 2025. — O Presidente da Associação Lhovuka Catuane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Lhovuka Catuane
  2. Texto do artigo, página 2: Preâmbulo
  3. Texto do artigo, página 2: A Associação Lhovuka Catuane adiante designada por ALC cuja reserva do nome foi em 05 de Fevereiro de 2025 como Organização de Base Comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  4. Texto do artigo, página 2: O Estatuto da Associação Lhovuka Catuane assenta nos termos do artigo 52, da Constituição da República, em atenção ao estabelecido nos artigos 157 e seguintes e 167 e seguintes, todos do Código Civil.
  5. Texto do artigo, página 2: A ALC desenvolve as suas acções no espírito de entreajuda fundado na garantia constitucional do associativismo, o que constitui um dos princípios básicos para o desenvolvimento humano, com enfoque na melhoria das condições de vida da sociedade moçambicana, tendo como base as comunidades e as classes mais vulneráveis, designadamente a mulher e criança.
  6. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Constituição e denominação)
  8. Texto do artigo, página 2: Um) A ALC é constituída sob a forma de associação de base comunitária e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 2: Dois) A ALC é uma organização sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Texto do artigo, página 2: Três) A ALC integra todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que a ela adiram e se identifiquem com os seus objectivos.
  11. Texto do artigo, página 2: Quatro) A ALC representa uma individualidade jurídica própria, distinta dos seus membros.
  12. Texto do artigo, página 2: SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 2: A ALC tem a sua Sede, no Posto Administrativo de Catuane, Distrito de Matutuine, Província de Maputo.
  15. Texto do artigo, página 2: TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 2: Um) A Associação Lhovuka Catuane abreviadamente designado por (ALC), tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades
  18. Texto do artigo, página 2: de base, com particular atenção para a mulher e a criança, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento local.
  19. Texto do artigo, página 2: Dois) Com base no número anterior a ALC prossegue os seguintes objectivos específicos:
  20. Texto do artigo, página 2: a) Participar na realização de actividades de iniciativa de desenvolvimento local, nos domínios de construção de infra-estruturas resilientes à mudanças climáticas, educação, saúde e meio ambiente;
  21. Texto do artigo, página 2: b) Formação, saúde e agricultura, visando promover o género através da emancipação da mulher, combate aos casamentos prematuros, doenças sexualmente transmissíveis, educação à rapariga sobre a saúde nutricional através de agro-processamento;
  22. Texto do artigo, página 2: c) Realizar actividades de reabilitação e integração de pessoas com deficiência de modo a evitar o seu isolamento é marginalização social;
  23. Texto do artigo, página 2: d) Em coordenação com as entidades competentes, apoiar na manutenção e criação de novas vias de acesso visando promover a melhor circulação de pessoas e bens considerando que Catuane é um dos maiores celeiros da província de Maputo, onde as suas vias não apresentam melhores condições;
  24. Texto do artigo, página 2: e) Promover, incentivar e apoiar programas de desenvolvimento nos domínios de infra-estruturas públicas na área de educação, saúde e agricultura;
  25. Texto do artigo, página 2: f) Apoiar e participar na investigação e divulgação de conhecimentos e práticas endógenas úteis à comunidade local com enfoque para as mudanças climáticas;
  26. Texto do artigo, página 2: g) Apoiar o desenvolvimento de actividades de formação profissional tendentes à dinamização e criação de postos de trabalho para jovens em particular raparigas vítimas de casamentos prematuros;
  27. Texto do artigo, página 2: h) Incentivar as actividades que visam a defesa, preservação e correcto maneio do meio ambiente;
  28. Texto do artigo, página 2: i) Encorajar o auto-financiamento com vista ao aumento da produção, geração de rendimentos e segurança social;
  29. Texto do artigo, página 2: j) Apoiar e promover o movimento associativo bem como o desenvolvimento de associações de base.
  30. Texto do artigo, página 2: QUARTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Áreas de actuação)
  32. Texto do artigo, página 2: A ALC prossegue os seus objectivos nos domínios, cívico, económico, social, cultural e ambiental abrangendo todo o Posto Administrativo de Catuane.
  33. Texto do artigo, página 2: QUINTO
  34. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 2: A ALC é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da sua constituição.
  36. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos Membros SEXTO
  37. Texto do artigo, página 2: (Filiação e qualidade de membro)
  38. Texto do artigo, página 2: Um) Podem ser membros da ALC as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam o presente estatuto da Associação, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma.
  39. Texto do artigo, página 2: Dois) A admissão como membro ordinário da ALC é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros.
  40. Texto do artigo, página 2: Três) A qualidade de membro da ALC só é efectiva após o pagamento da Jóia.
  41. Texto do artigo, página 2: Quatro) As condições de filiação e da qualidade de membro serão definidas em Regulamento Interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  42. Texto do artigo, página 2: SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  44. Texto do artigo, página 2: Um) A ALC tem as seguintes categorias de membros:
  45. Texto do artigo, página 2: i. Membros fundadores – são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da ALC em Assembleia Constituinte; ii. Membros ordinários – são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem Membros e efectuem a sua inscrição após a realização da Assembleia Constituinte; iii. Membros honorários – quaisquer pessoas ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à ALC e que sejam considerados em Assembleia Geral como tal.
  46. Texto do artigo, página 3: Dois) Os membros honorários estão isentos do pagamento de jóia e de quotas.
  47. Texto do artigo, página 3: OITAVO
  48. Texto do artigo, página 3: (Jóias e quotas)
  49. Texto do artigo, página 3: Um) Jóia é a quota especial em dinheiro que é paga para ser admitido como membro da ALC.
  50. Texto do artigo, página 3: Dois) Quota é a prestação em dinheiro devida mensalmente por cada um dos membros, que lhe permite manter a qualidade de membro na ALC.
  51. Texto do artigo, página 3: Três) O pagamento da jóia e das quotas é efectuado na sede, ou nas representações ou delegações da ALC
  52. Texto do artigo, página 3: Quatro) O montante da jóia e das quotas são definidas e actualizadas por deliberação da Assembleia Geral.
  53. Texto do artigo, página 3: Cinco) A falta de pagamento de quotas por mais de 12 meses determina a suspensão da qualidade de membro.
  54. Texto do artigo, página 3: NONO
  55. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  56. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos Membros da ALC.
  57. Texto do artigo, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  58. Texto do artigo, página 3: b) Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela ALC;
  59. Texto do artigo, página 3: c) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da ALC sempre que se entenda ser do interesse da mesma;
  60. Texto do artigo, página 3: d) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela ALC;
  61. Texto do artigo, página 3: e) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação;
  62. Texto do artigo, página 3: f) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro.
  63. Texto do artigo, página 3: DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  65. Texto do artigo, página 3: São deveres dos Membros da ALC
  66. Texto do artigo, página 3: a) Contribuir para o avanço e o prestígio da ALC;
  67. Texto do artigo, página 3: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da ALC e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
  68. Texto do artigo, página 3: c) Colaborar nas actividades da ALC; d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
  69. Texto do artigo, página 3: e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados;
  70. Texto do artigo, página 3: f) Pagar com regularidade as suas quotas. DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade)
  72. Texto do artigo, página 3: Um) A qualidade de membro da ALC perde-
  73. Texto do artigo, página 3: -se pelos seguintes factos:
  74. Texto do artigo, página 3: a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  75. Texto do artigo, página 3: b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses após a suspensão por falta de pagamento de quotas;
  76. Texto do artigo, página 3: c) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da ALC;
  77. Texto do artigo, página 3: d) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da ALC e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
  78. Texto do artigo, página 3: e) Impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
  79. Texto do artigo, página 3: f) Interdição legal; g)Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
  80. Texto do artigo, página 3: Dois) A qualidade de membro da ALC é pessoal e intransmissível.
  81. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 3: (Património)
  83. Texto do artigo, página 3: Um) O património social da ALC é constituído pelo acervo de machambas, bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
  84. Texto do artigo, página 3: Dois) A ALC funcionará com base em fundos de contribuições dos seus membros e outros provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
  85. Texto do artigo, página 3: Três) Pelas dívidas sociais da ALC só responde o património social.
  86. Texto do artigo, página 3: DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 3: (Administração financeira)
  88. Texto do artigo, página 3: Um) A ALC goza de plena autonomia de iniciativas através de produção agrícola e outras formas que se mostrarem convenientes, nos termos do regime legal aplicável.
  89. Texto do artigo, página 3: Dois) De acordo com o estabelecido no número anterior a ALC pode:
  90. Texto do artigo, página 3: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis; b)Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e d) do artigo décimo sexto.
  91. Texto do artigo, página 3: DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 3: (Receitas)
  93. Texto do artigo, página 3: Constituem receitas da ALC:
  94. Texto do artigo, página 3: a) As jóias e quotas prestadas pelos seus membros;
  95. Texto do artigo, página 3: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  96. Texto do artigo, página 3: c) Todos os bens que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da ALC devendo nestes casos a aceitação depender da sua compatibilização com os fins prosseguidos;
  97. Texto do artigo, página 3: d) As provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objectivo social da organização.
  98. Texto do artigo, página 3: DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 3: (Despesas)
  100. Texto do artigo, página 3: Constituem despesas da ALC:
  101. Texto do artigo, página 3: a) O pagamento de luz, água e serviços de comunicação e consumíveis de escritório;
  102. Texto do artigo, página 3: b) Outras resultantes da sua actividade. DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 3: (Vinculação)
  104. Texto do artigo, página 3: Um)A ALC obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Associação, devendo um deles ser obrigatoriamente o Presidente da Associação.
  105. Texto do artigo, página 3: Dois) Em assuntos correntes e de mero expediente é bastante apenas a assinatura Presidente da Associação, a nível da Sede.
  106. Texto do artigo, página 3: Três) Na ausência ou impedimento do Presidente da Associação, este é substituído pelo membro da Associação mais velho e mais antigo na Associação ou outro designado por si.
  107. Texto do artigo, página 3: Quatro) A Associação pode constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
  108. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos da Associação Lhovuka Catuane DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 3: (Estruturação)
  110. Texto do artigo, página 3: Um) A ALC integra os seguintes órgãos sociais:
  111. Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
  112. Texto do artigo, página 3: b) Secção de Administração e Logística.
  113. Texto do artigo, página 3: Dois) Para a gestão diária e corrente a ALC tem de administração e logística.
  114. Texto do artigo, página 3: Três) O Regulamento interno cria outros órgãos complementares.
  115. Texto do artigo, página 4: DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 4: (Eleições e mandatos)
  117. Texto do artigo, página 4: Um) Os órgãos sociais da ALC são eleitos entre os membros da Associação em Assembleia Geral, e têm um mandato de quatro anos renovável apenas uma vez por período igual e sucessivo.
  118. Texto do artigo, página 4: Dois) O Regulamento Interno define o regime de eleições.
  119. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  120. Texto do artigo, página 4: DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  122. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da ALC da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e quites com a sua contribuição, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
  123. Texto do artigo, página 4: VIGÉSIMO
  124. Texto do artigo, página 4: (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
  125. Texto do artigo, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros: o Presidente da mesa e dois vogais sendo que dentre estes, um é indicado para secretariar as sessões da Assembleia e o outro assume a função de vice-presidente.
  126. Texto do artigo, página 4: Dois) O Vice-Presidente substitui o Presidente em caso de impedimento ou ausência.
  127. Texto do artigo, página 4: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de 4 anos quando das eleições para os órgãos sociais.
  128. Texto do artigo, página 4: Quatro) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do Presidente ou do vice-presidente da mesa.
  129. Texto do artigo, página 4: VIGÉSIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  131. Texto do artigo, página 4: Um) A Mesa da Assembleia de Geral é presidida pelo Presidente da mesa a quem compete:
  132. Texto do artigo, página 4: a) Convocar as reuniões das Assembleias Gerais nos termos do presente Estatuto e demais disposições legais;
  133. Texto do artigo, página 4: b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral; c)Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
  134. Texto do artigo, página 4: Dois) O Regulamento Interno da ALC determina as demais competências do Presidente da mesa da Assembleia Geral.
  135. Texto do artigo, página 4: VIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  137. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  138. Texto do artigo, página 4: a) Aprovar as estratégias e planos de acção da ALC;
  139. Texto do artigo, página 4: b) Apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela ALC, que deve ser elaborada e apresentada pela Assembleia Geral;
  140. Texto do artigo, página 4: c) Aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da ALC;
  141. Texto do artigo, página 4: d) Apresentar sugestões e fazer recomendações no âmbito da política geral da ALC;
  142. Texto do artigo, página 4: e) Apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente Estatuto, do regulamento interno e as disposições legais que vinculam a ALC, seus associados e colaboradores;
  143. Texto do artigo, página 4: f) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  144. Texto do artigo, página 4: g) Apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
  145. Texto do artigo, página 4: h) Deliberar sobre os fundos próprios e outros fundos a criar;
  146. Texto do artigo, página 4: i) Deliberar sobre a venda ou alienação de património imóvel da Associação Lhovuka Catuane;
  147. Texto do artigo, página 4: j) Ratificar as deliberações da Assembleia Geral que são de carácter vinculativo para a ALC;
  148. Texto do artigo, página 4: k) Fixar o montante da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
  149. Texto do artigo, página 4: l) Fixar as remunerações a vigorar na ALC, bem como as compensações para despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
  150. Texto do artigo, página 4: m) Deliberar sobre as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto, regulamento interno e demais disposições e instruções legais em vigor na ALC;
  151. Texto do artigo, página 4: n) Deliberar sobre a dissolução da ALC;
  152. Texto do artigo, página 4: o) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas pelos demais órgãos sociais; e,
  153. Texto do artigo, página 4: p) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
  154. Texto do artigo, página 4: VIGÉSIMO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  156. Texto do artigo, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  157. Texto do artigo, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas mediante convocatória do Presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
  158. Texto do artigo, página 4: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  159. Texto do artigo, página 4: VIGÉSIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  161. Texto do artigo, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
  162. Texto do artigo, página 4: Dois) Exceptuam-se do número anterior as seguintes situações que requerem a maioria de dois terços dos membros associados:
  163. Texto do artigo, página 4: a) Eleição ou nomeação dos órgãos sociais, cargos de direcção;
  164. Texto do artigo, página 4: b) Alteração dos fins e objectivos da ALC;
  165. Texto do artigo, página 4: c) Aprovação dos instrumentos de gestão e regulamentação;
  166. Texto do artigo, página 4: d) As disposições do presente Estatuto.
  167. Texto do artigo, página 4: Três) São nulas as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem da agenda, salvo se tendo comparecido todos os membros associados e aprovada a matéria em questão.
  168. Texto do artigo, página 4: Quatro) O Presidente de mesa da Assembleia Geral tem voto de qualidade em caso de necessidade de desempate.
  169. Texto do artigo, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas e vinculativas devendo ser reduzidas a escrito contendo um número de referência e data.
  170. Texto do artigo, página 4: VIGÉSIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 4: (Convocatórias)
  172. Texto do artigo, página 4: As convocatórias são expedidas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral por meio de cartas ou correio electrónico dirigidas para cada um dos associados, com a antecedência mínima de vinte dias, quer se trate de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
  173. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  174. Texto do artigo, página 4: DO CONSELHO DE DIRECÇÃO VIGÉSIMO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  176. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da Associação Lhovuka Catuane.
  177. Texto do artigo, página 4: VIGÉSIMO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 4: (Constituição do Conselho de Direcção)
  179. Texto do artigo, página 4: A presente Associação é constituído pelo Presidente e seis vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  180. Texto do artigo, página 5: VIGÉSIMO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  182. Texto do artigo, página 5: Um) A Associação reúne-se ordinariamente de dois em dois meses para fazer o seguimento das actividades correntes da ALC e extraordinariamente para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
  183. Texto do artigo, página 5: Dois) Na ausência ou impedimento do Presidente da Associação este será substituído pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
  184. Texto do artigo, página 5: Três) As deliberações da Assembleia carecem da maioria dos seus membros tendo o Presidente voto de qualidade.
  185. Texto do artigo, página 5: VIGÉSIMO NONO
  186. Texto do artigo, página 5: (Presidente da ALC)
  187. Texto do artigo, página 5: Um) Compete ao Presidente:
  188. Texto do artigo, página 5: a) Convocar e presidir as reuniões e assegurar o funcionamento regular deste órgão;
  189. Texto do artigo, página 5: b) Assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e demais dispositivos legais;
  190. Texto do artigo, página 5: c) Estabelecer a ligação entre o Órgão Executivo da ALC e a Assembleia Geral;
  191. Texto do artigo, página 5: d) Exercer voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
  192. Texto do artigo, página 5: e) Exercer outras funções que lhe sejam cometidas pelo Estatuto e demais disposições legais.
  193. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias TRIGÉSIMO
  194. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidades)
  195. Texto do artigo, página 5: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos Órgãos Sociais e dos Órgãos Executivos das actividades da ALC são incompatíveis entre si.
  196. Texto do artigo, página 5: TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 5: Sanções
  198. Texto do artigo, página 5: Um) Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários ou regulamentares ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanções, nomeadamente:
  199. Texto do artigo, página 5: b) Advertência registada;
  200. Texto do artigo, página 5: c) Suspensão dos direitos associativos; d)Perda dos direitos legalmente previstos;
  201. Texto do artigo, página 5: e) Perda da qualidade de membro.
  202. Texto do artigo, página 5: Dois) Os procedimentos para aplicação das penas previstas neste Estatuto, serão estabelecidos no regulamento interno da Associação Advertência registada.
  203. Texto do artigo, página 5: Suspensão dos direitos associativos; Perda dos direitos legalmente previstos; Perda da qualidade de membro.
  204. Texto do artigo, página 5: Três) Os procedimentos para aplicação das penas previstas neste Estatuto, serão estabelecidos no Regulamento Interno da ALC.
  205. Texto do artigo, página 5: TRIGÉSIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  207. Texto do artigo, página 5: Um) A dissolução ou extinção da ALC só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os Membros.
  208. Texto do artigo, página 5: Dois) Em caso de dissolução o património da ALC terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
  209. Texto do artigo, página 5: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda a dissolver a ALC.
  210. Texto do artigo, página 5: TRIGÉSIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 5: Símbolos
  212. Texto do artigo, página 5: A ALC usará o logótipo a ser aprovado na sua Assembleia Constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos que julgar conveniente.
  213. Texto do artigo, página 5: TRIGÉSIMO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 5: Maputo, Março de 2025. — O Presidente da Associação Lhovuka Catuane.
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