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- Texto do artigo, página 17: Garagem Tomarense, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que no dia onze de Abril de dois mil e vinte e cinco na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, procedeu-se o registo da transmissão da totalidade da quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade denominada Garagem Tomarense, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100463334, por sucessão de morte do senhor Alcino Joaquim Martins, conforme escritura de Habilitação de Herdeiros, lavradas a folhas dezanove a vinte, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e nove B, do Cartório Notarial da Matola, a favor dos seus herdeiros Rita Machaba Martins,Vanessa Rita de Jesus Martins, Fabiana Rita de Jesus Martins, bem como o sócio Manuel Pereira Alves cedeu a totalidade da sua quota a favor da Senhora., Rita Machaba Martins, e ainda foi alterada a composição da administração, passando o cargo de gerentes com dispensa de caução a ser exercido pelas senhoras Rita Machaba Martins e Vanessa Rita de Jesus Martins, nos termos e condições da nova redação do artigo quinto do estatuto da sociedade, em conformidade com acta de assembleia geral extraordinária deliberativa de número um barra vinte e cinco do dia onze de Março de dois mil e vinte e cinco.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência daqueles actos é alterado parcialmente o estatuto da sociedade no artigo terceiro e sexto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, devido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente à sócia Rita Machaba Martins;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota indivisa com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente as sócias Vanessa Rita de Jesus Martins, Fabiana Rita de Jesus Martins e Rita Machaba Martins.
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por dois gerentes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes são nomeados por períodos de três anos e poderão ser elegíveis para novo mandato, excepto se houver deliberação em contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
- Número ou marcador, página 18: Três) É desde já nomeado a senhora Rita Machaba Martins e Vanessa Rita de Jesus Martins para o cargo de gerentes com dispensa de caução. Compete a administração por via dos gerentes e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 18: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora;
- Número ou marcador, página 18: b) Assinar, suspender e abrir contas bancarias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros bancários; c)Transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: d) Praticar actos de comércio ou de gestão ordinária da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura independente e individual de qualquer das gerentes Rita Machaba Martins e Vanessa Rita de Jesus Martins nos actos ordinários, incluindo bancários;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O acto praticado pelo gerente, em nome da sociedade e dentro dos poderes que a lei lhe confere, vinculam-na para com terceiro, não obstante a limitação dos poderes de representação constantes da deliberação de sócio mesmo que tal deliberação esteja publicada.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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