Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Grupo Ar & Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 do mês de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105016986 a sociedade por quotas Grupo Ar & Mar, Limitada, que regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sedae)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Grupo Ar & Mar, Limitada, e tem a sua sede na Rua Doutor Amaral, n.º 71, Bairro da Malanga, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o aluguer de viaturas de cargas e passageiros ligeiras, pesadas e máquinas industriais diversas, manutenção e reparação de viaturas e máquinas pesadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 19 a)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ar & Mar Serviços, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aly Sulemangy Carimo, e
Número ou marcador · p. 19 c) outra quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Vera Luís Macuácua.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam para o sócio Aly Sulemangy Carimo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Grupo Ar & Mar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 do mês de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105016986 a sociedade por quotas Grupo Ar & Mar, Limitada, que regerá de acordo com os seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sedae)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Grupo Ar & Mar, Limitada, e tem a sua sede na Rua Doutor Amaral, n.º 71, Bairro da Malanga, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o aluguer de viaturas de cargas e passageiros ligeiras, pesadas e máquinas industriais diversas, manutenção e reparação de viaturas e máquinas pesadas.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade:
  13. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim distribuído:
  17. Texto do artigo, página 19: a)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ar & Mar Serviços, Limitada;
  18. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aly Sulemangy Carimo, e
  19. Número ou marcador, página 19: c) outra quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Vera Luís Macuácua.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam para o sócio Aly Sulemangy Carimo.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  25. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  26. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Conser-
  27. Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.