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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Grupo Ar & Mar, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 do mês de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105016986 a sociedade por quotas Grupo Ar & Mar, Limitada, que regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sedae)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Grupo Ar & Mar, Limitada, e tem a sua sede na Rua Doutor Amaral, n.º 71, Bairro da Malanga, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o aluguer de viaturas de cargas e passageiros ligeiras, pesadas e máquinas industriais diversas, manutenção e reparação de viaturas e máquinas pesadas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade:
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim distribuído:
- Texto do artigo, página 19: a)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ar & Mar Serviços, Limitada;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aly Sulemangy Carimo, e
- Número ou marcador, página 19: c) outra quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Vera Luís Macuácua.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam para o sócio Aly Sulemangy Carimo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
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