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Texto do artigo · p. 19 H.M.R. Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, conforme acta datada de trinta e um de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, foi realizada na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100826372, com capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), a Assembleia Geral Extraordinária que deliberou sobre a amortização das quotas dos sócios falecidos Arlindo Cândido Xlhunguane e Francisco Xavier, bem como a redistribuição das mesmas entre os sócios remanescentes. Como resultado dessa deliberação, a redistribuição ficou estabelecida da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 a) Giorgio Micali manteve sua quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; b)Fernando Rafael Muianga incorporou a totalidade da quota de 60.000,00MT pertencente a Arlindo Cândido Xlhunguane, além de 20.000,00MT da quota de Francisco Xavier, somando-se à sua quota original de 40.000,00MT, resultando em uma nova participação total de 120.000,00MT (cento e vinte mil Meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 19 c) Manuel Quitela recebeu 10.000,00MT da quota de Francisco Xavier, unificando esse valor à sua quota original de 30.000,00MT, totalizando 40.000,00MT (quarenta mil Meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência destas alterações, foi também deliberada a alteração parcial do Artigo Quarto do Pacto Social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Giorgio Micali;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota com o valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Fernando Rafael Muianga;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Manuel Quitela.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Que em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 19 a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 2 de Abril de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: H.M.R. Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, conforme acta datada de trinta e um de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, foi realizada na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100826372, com capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), a Assembleia Geral Extraordinária que deliberou sobre a amortização das quotas dos sócios falecidos Arlindo Cândido Xlhunguane e Francisco Xavier, bem como a redistribuição das mesmas entre os sócios remanescentes. Como resultado dessa deliberação, a redistribuição ficou estabelecida da seguinte forma:
  3. Texto do artigo, página 19: a) Giorgio Micali manteve sua quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; b)Fernando Rafael Muianga incorporou a totalidade da quota de 60.000,00MT pertencente a Arlindo Cândido Xlhunguane, além de 20.000,00MT da quota de Francisco Xavier, somando-se à sua quota original de 40.000,00MT, resultando em uma nova participação total de 120.000,00MT (cento e vinte mil Meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  4. Texto do artigo, página 19: c) Manuel Quitela recebeu 10.000,00MT da quota de Francisco Xavier, unificando esse valor à sua quota original de 30.000,00MT, totalizando 40.000,00MT (quarenta mil Meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  5. Texto do artigo, página 19: Em consequência destas alterações, foi também deliberada a alteração parcial do Artigo Quarto do Pacto Social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Giorgio Micali;
  11. Número ou marcador, página 19: b) uma quota com o valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Fernando Rafael Muianga;
  12. Número ou marcador, página 19: c) uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Manuel Quitela.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Que em tudo o mais não alterado, continuam
  14. Texto do artigo, página 19: a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
  15. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 2 de Abril de 2025. — O Técnico,
  16. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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