Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: H.M.R. Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, conforme acta datada de trinta e um de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, foi realizada na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100826372, com capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), a Assembleia Geral Extraordinária que deliberou sobre a amortização das quotas dos sócios falecidos Arlindo Cândido Xlhunguane e Francisco Xavier, bem como a redistribuição das mesmas entre os sócios remanescentes. Como resultado dessa deliberação, a redistribuição ficou estabelecida da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 19: a) Giorgio Micali manteve sua quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; b)Fernando Rafael Muianga incorporou a totalidade da quota de 60.000,00MT pertencente a Arlindo Cândido Xlhunguane, além de 20.000,00MT da quota de Francisco Xavier, somando-se à sua quota original de 40.000,00MT, resultando em uma nova participação total de 120.000,00MT (cento e vinte mil Meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 19: c) Manuel Quitela recebeu 10.000,00MT da quota de Francisco Xavier, unificando esse valor à sua quota original de 30.000,00MT, totalizando 40.000,00MT (quarenta mil Meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência destas alterações, foi também deliberada a alteração parcial do Artigo Quarto do Pacto Social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Giorgio Micali;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota com o valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Fernando Rafael Muianga;
- Número ou marcador, página 19: c) uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Manuel Quitela.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Que em tudo o mais não alterado, continuam
- Texto do artigo, página 19: a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 2 de Abril de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.