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Texto do artigo · p. 19 HBO - Serviços de Electricidade, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035109 uma entidade denominada HBO - Serviços de Electricidade, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Henrique Fernando Cuamba, casado com Aida Fumo em regime de comunhão de bens, portador do BI n.º 080100254765S, emitido aos 15 de Abril de 2021, válido até 15 de Abril de 2031, natural de MorrumbeneInhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, n.º 137, Bairro Kongolote, documento passado pela direcção de identificação civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Bruno Miguel Hatõa Rangel, casado com Lídia Fernandes Figueiredo Rangel em regime de comunhão de bens, portador do BI n.º 110104389919B, emitido aos 20 de Setembro de 2024, válido até 19 de Setembro de 2029, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, Quarteirão 2/C n.º 122, Matlemele, Matola, documento passado pela direcção de identificação civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Óscar José Manhique, solteiro, portador do BI n.º 100100551069S, emitido aos 14 de Março de 2023, válido até 13 de Março de 2033, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 20 moçambicana, residente na Matola, Quarteirão 45, Casa n.º 8541, Unidade D, documento passado pela direcção de identificação civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação HBO Serviço de Electricidade, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Av. Tomas Nduda, n.º 764 R/C, Bairro Polana cimento, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território Nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 20 b) manutenção e reparação elétrica de baixa e média tensão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00 (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) do capital social, pertencente ao sócio Henrique Fernando Cuamba;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a (25%) do capital social, pertencente o sócio Bruno Miguel Hatõa Range;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a (25%) do capital social, pertencente o sócio Óscar José Manhique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Henrique Fernando Cuamba que desde então fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Basta a assinatura de dois dos sócios para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 20 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: HBO - Serviços de Electricidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035109 uma entidade denominada HBO - Serviços de Electricidade, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do código comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Henrique Fernando Cuamba, casado com Aida Fumo em regime de comunhão de bens, portador do BI n.º 080100254765S, emitido aos 15 de Abril de 2021, válido até 15 de Abril de 2031, natural de MorrumbeneInhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, n.º 137, Bairro Kongolote, documento passado pela direcção de identificação civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Bruno Miguel Hatõa Rangel, casado com Lídia Fernandes Figueiredo Rangel em regime de comunhão de bens, portador do BI n.º 110104389919B, emitido aos 20 de Setembro de 2024, válido até 19 de Setembro de 2029, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, Quarteirão 2/C n.º 122, Matlemele, Matola, documento passado pela direcção de identificação civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 19: Óscar José Manhique, solteiro, portador do BI n.º 100100551069S, emitido aos 14 de Março de 2023, válido até 13 de Março de 2033, natural de Maputo, de nacionalidade
  7. Texto do artigo, página 20: moçambicana, residente na Matola, Quarteirão 45, Casa n.º 8541, Unidade D, documento passado pela direcção de identificação civil de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação HBO Serviço de Electricidade, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Av. Tomas Nduda, n.º 764 R/C, Bairro Polana cimento, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território Nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 20: a) venda de material eléctrico;
  18. Número ou marcador, página 20: b) manutenção e reparação elétrica de baixa e média tensão.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 20: Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00 (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
  22. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) do capital social, pertencente ao sócio Henrique Fernando Cuamba;
  23. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a (25%) do capital social, pertencente o sócio Bruno Miguel Hatõa Range;
  24. Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a (25%) do capital social, pertencente o sócio Óscar José Manhique.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Henrique Fernando Cuamba que desde então fica nomeado administrador da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) Basta a assinatura de dois dos sócios para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Situações omissas)
  35. Texto do artigo, página 20: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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