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- Texto do artigo, página 20: Ingar Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que procedeu-se na sociedade em epígrafe com número da entidade legal 105027033, a cedência de quotas e alteração do pacto social em que os sócios Joseph Abraham e Cecelia Abraham, cederam na totalidade as sua quotas com o capital social de 2.716.985,76 MT (dois milhões, setecentos e dezasseis mil, novecentos e oitenta e cinco meticais e setenta e seis centavos que se encontra distribuído pelos sócios, Joseph Abraham e Cecelia Abraham cada um titular de uma quota no valor nominal 1.358 492.88MT (um milhão, trezentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e noventa e dois meticais e oitenta e oito centavos) totalizando cem por cento do capital social, a favor dos Senhores: Regina Bruna Mulima, Ramon Pagtalunan, Jose Ocbina Pagtalonan, Gabriel dos Santos Gregório, David Aurélio Chirindza, e Graciette Macitane Mucavele Chaquisse.
- Texto do artigo, página 20: E consequência desta cedência e de acordo com as deliberações dos sócios fica alterada a redacção dos Artigos Terceiro e quarto do pacto social, que passa para a seguinte:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens e outros direitos é de dois milhões, setecentos e dezasseis mil, novecentos e oitenta e cinco meticais e setenta e seis centavos, encontrando-se dividido em seis quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de um milhão trezentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e dois meticais e setenta e quatro centavos, correspondente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente a Regina Bruna Mulima;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e sessenta e oito meticais e quarenta e três centavos, correspondente a , pertencente a Ramon Pagtalunan;
- Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor de duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e sessenta e oito meticais e quarenta e três centavos, correspondente a onze por cento, pertencente a Jose Ocbina Pagtalonan;
- Número ou marcador, página 21: d) uma quota no valor de duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e sessenta e oito meticais e quarenta e três centavos, correspondente a onze por cento, pertencente a Gabriel dos Santos Gregório;
- Número ou marcador, página 21: e) uma quota no valor de duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e sessenta e oito meticais e quarenta e três centavos, correspondente a onze por cento, pertencente a David Aurélio Chirindza;
- Número ou marcador, página 21: f) uma quota no valor de cento e trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove meticais e vinte e nove centavos, correspondente a cinco por cento, pertencente a Graciette Macitane Mucavele Chaquisse.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia Regina Bruna Mulima que fica desde já é nomeada como Directora - Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, finanças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 21: E tudo que não foi alterado mantem-se em vigor.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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