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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: J.A.J Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 7 de Março de 2025, na sede social da J.A.J Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Av. Albert Lithuli, n.º 15, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, reuniu-se em Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 22: Extraordinária, o sócio único da sociedade, J.A.J Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101715574, com o capital social de integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, o sócio deliberou acréscimo do apelido Marrime no nome do sócio único, Jossefa Armando Jeremias, onde passa a chamar-se Jossefa Armando Jeremias Marrime, segundo o averbamento feito no seu assento de nascimento; de seguida deliberou-se aumento do objecto social, nas áreas de transporte de carga diversa, e de passageiros; e aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, manutenção e reparação de viaturas e máquinas pesadas; deliberou-se também a divisão e cedência da quota onde, o sócio Jossefa Armando Jeremias Marrime cede vinte por cento da sua quota, correspondente a vinte mil meticais, para Laurénia da Melú Jossefa Jeremias onde, esta entra na sociedade e a transforma de sociedade unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada ou seja de J.A.J Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada para J.A.J Trading, Limitada. Em consequência destas deliberações alteram-se integralmente os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de J.A.J Trading, Limitada, com sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, R/C, Bairro Central, B, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social no País, quando para efeito seja devidamente autorizada. Tem sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: b) transporte de carga diversa, e de passageiros;
- Número ou marcador, página 22: c) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, manutenção e reparação de viaturas e máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços, comerciais, industrial, hotelaria, extracção mineira, turismo e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade, devendo obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da quota, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% capital social, pertencente ao sócio Jossefa Armando Jeremias Marrime, casado com Ana Melucha Sitoe Jeremias, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. número 110400317734S, emitido aos 14 de Junho de dois mil e vinte e quatro, em Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 8, Casa n.º 237, Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Laurênia da Melú Jossefa Jeremias, menor, natural de Maputo, de nacionalidade, portadora do B.I. número 1101058818281I, emitido em 5 de Abril de dois mil vinte e um, em Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 8, Casa n.º 237, Cidade de Maputo, neste acto representada pelo pai Jossefa Armando Jeremias Marrime.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, compete ao sócio, Jossefa Armando Jeremias Marrime, que fica nomeado administrador bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou em qualquer ponto, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício findo. Será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso se regerá pelas disposi-
- Texto do artigo, página 22: ções da legislação aplicável. Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 22: vador, Ilegível.
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