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- Texto do artigo, página 22: JPL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos seis do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, nos termos do disposto no número um do artigo cento e dezasseis do Código Comercial de Moçambique, a sócia única da JPL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o n.º 101290743, com sede em Moçambique, Província de Nampula, Bairro Central, Av. Francisco Manyanga, n.º 1024, Prédio JFS, 4.º Andar, Casa n.º 7, tendo a mesma deliberado a nomeação de uma nova administradora, em substituição dos Senhores Carlos Manuel Soares e Joana Lopes da Cruz Pinto Leite, ao abrigo do disposto na alínea d), n.º 1 do artigo 117 do Código Comercial e, consequentemente alterar a redacção do número Quatro do Artigo Nono dos estatutos da Sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) (inalterado). Dois) (inalterado). Três) (inalterado). Quatro) Até deliberação em
- Texto do artigo, página 22: contrário, a administração da sociedade será exercida pela Senhora Idnorcézia Rogério Mahanjane Beleza, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Documento de Identificação n.º 110100510585C, emitido aos 13 de Outubro de 2021 e válido até 12 de Outubro de 2026, com poderes para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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