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Texto do artigo · p. 24 LRL Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de catorze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade LRL Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101068358, a sócia única manifestou o interesse em transferir
Texto do artigo · p. 24 a sede social da actual, Rua Geração 8 de Março, n.º 153, rés do chão, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, para o novo endereço na Avenida Marginal, n.º 32, rés do chão, quarteirão 66, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o Artigo Primeiro do Pacto Social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 32, rés-do-chão, Quarteirão n.º 66, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: LRL Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de catorze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade LRL Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101068358, a sócia única manifestou o interesse em transferir
  3. Texto do artigo, página 24: a sede social da actual, Rua Geração 8 de Março, n.º 153, rés do chão, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, para o novo endereço na Avenida Marginal, n.º 32, rés do chão, quarteirão 66, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 24: Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o Artigo Primeiro do Pacto Social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede social e duração)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 32, rés-do-chão, Quarteirão n.º 66, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  8. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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