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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Makhulo Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036378 uma entidade denominada Makhulo Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Custódio José Matabele, estado civil solteiro, natural de Bilene, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Hulene - A, Distrito Municipal Kamavota, quarteirão 27 casa n.º 422, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481793M, emitido aos sete de Agosto de dois mil e vinte três pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, e do número único de identificação tributária 133622896 contactável através de 876244920 0u 875256367 que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Makhulo Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo Mapulene, Bairro Costa do Sol, Mapulene.
- Texto do artigo, página 25: Dois)Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outras províncias dentro do território nacional, desde que cumpra com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de construção civil;
- Número ou marcador, página 25: b) reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 25: c) instalação e manutenção eléctrica industrial e civil;
- Número ou marcador, página 25: d) fornecimento de material eléctrico incluindo geradores e seus assessórios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em outros ramos desde que para isso obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000, 00MT (cem mil meticais), subscritos e realizado integralmente em dinheiro correspondente a uma única quota do sócio Custódio José Matabele o equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo seu sócio único Custódio José Matabele.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode se fazer representar por um procurador designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício económico findo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão unilateral do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados por lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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