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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Morada Ermelinda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e vinte e cinco foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105043240, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Morada Ermelinda – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia Ermelinda Arsson Uachire Arlindo, que se reage com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Morada Ermelinda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Av. do Trabalho, Bairro do Aeroporto – Muchinha, cidade de Nampula, tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 25: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Hospedagem;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio a retalho de cereais, todo tipo de produtos alimentares e frescos, e refrigerantes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente à sócia Ermelinda Arsson Uachire Arlindo.
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo da sócia Ermelinda Arsson Uachire Arlindo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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