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Texto do artigo · p. 25 Mozambique Heavysand Compan IX, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Abril de dois mil e vinte cinco, na sociedade Mozambique Heavysand Company IX, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101140881, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da cessação de administração da sociedade por parte dos senhores Zhang Zhenzhong e Wang Yelin, tendo sido substituídos pelo senhor Hefeng Dong e mudança da sede social.
Texto do artigo · p. 26 Os sócios deliberaram, por unanimidade, a alteração dos artigos primeiro na sequência da mudança da sede da sociedade e sétimo, na sequência da cessação da administração e nomeação do senhor Hefeng Dong, dos estatutos da sociedade que passam a ter as seguintes redações:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Sede da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sede da sociedade fica localizada na província da Zambézia, cidade de Quelimane, avenida 7 de Setembro, bairro da Liberdade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) Os administradores e gestores da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Hefeng Dong.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mozambique Heavysand Compan IX, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Abril de dois mil e vinte cinco, na sociedade Mozambique Heavysand Company IX, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101140881, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da cessação de administração da sociedade por parte dos senhores Zhang Zhenzhong e Wang Yelin, tendo sido substituídos pelo senhor Hefeng Dong e mudança da sede social.
  3. Texto do artigo, página 26: Os sócios deliberaram, por unanimidade, a alteração dos artigos primeiro na sequência da mudança da sede da sociedade e sétimo, na sequência da cessação da administração e nomeação do senhor Hefeng Dong, dos estatutos da sociedade que passam a ter as seguintes redações:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Sede da sociedade
  6. Texto do artigo, página 26: A sede da sociedade fica localizada na província da Zambézia, cidade de Quelimane, avenida 7 de Setembro, bairro da Liberdade.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais e administração da sociedade
  9. Número ou marcador, página 26: Um) Os administradores e gestores da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Hefeng Dong.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  12. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  13. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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