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Texto do artigo · p. 26 Mozdig Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965771, uma entidade denominada Mozdig Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigo 90 e seguinte do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 26 Bruno Américo Moçambique, casado com Anoia Laurindo Comé em regime de comunhão geral de bens, natural da Maganja da Costa, Província da Zambézia, residente no Bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, portador do BI n.º 11031947496F, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, a 9 de Setembro de 2020 e válida até 8 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente contrato que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozdig Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional 7, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui se por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 26 b) segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 26 c) montagem e manutenção de redes de computadores; d)instalação desoftwares e programação;
Número ou marcador · p. 26 e) fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 26 f) manutenção e instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 26 g) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 26 h) promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 26 i) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 26 j) automação electrónica;
Número ou marcador · p. 26 k) montagem e manutenção de equipamentos de automação industrial e instrumentação;
Número ou marcador · p. 26 l) montagem e manutenção de equipamentos de automação residencial, edifícios, escritórios e sistema de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 26 m) montagem e manutenção de sistemas de energias limpas;
Número ou marcador · p. 26 n) frio e refrigeração;
Número ou marcador · p. 26 o) electricidade;
Número ou marcador · p. 26 p) mecánica auto;
Número ou marcador · p. 26 q) obras públicas e infra-estruturas: perfuração, dimensionamento, montagem e manutenção de sistema de abastecimento de água, canalização;
Número ou marcador · p. 26 r) montagem e reparação de equipamento hidráulico;
Número ou marcador · p. 27 s) montagem e manutenção de equipamento topográfico e de levantamento de solos;
Número ou marcador · p. 27 t) prestação de serviços de fumigação, limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 27 u) design gráfico;
Número ou marcador · p. 27 v) transporte de cargas e de passageiros;
Número ou marcador · p. 27 w) aluguer de viaturas;
Texto do artigo · p. 27 x) estudos de impacto ambiental EIA;
Número ou marcador · p. 27 y) consultoria, estudos de projectos; fornecimento de equipamento de proteção individual; aluguer de equipamentos pesados e veículos automóveis; reparação e manutenção de equipamentos pesadas e veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 27 z) montagem e reparação do sistema de frio; lavagem de veículos automóveis; comércio a retalho e grosso de combustíveis; actividades de limpeza geral de edifícios; venda de veículos automóveis e seus acessórios; aa) venda de electrodomésticos; material escolar; bb) construção civil e diversos, mercearia e talho, restaurante e bar; cc) pastelaria, solvetaria, padaria e pizzaria, ornamentação de diversos tipos de eventos; dd) actividades de plantação e manutenção de jardins, instalação eléctrica e sua manutenção; ee) outras actividades de consultoria, científicas, mecânicas, técnicas e similares, N.E ff) prestação de serviço de óptica e optometria; gg) comércio a retalho de óculos de vista, de sol, modelos de aros e acessórios; hh) comércio por grosso de outros bens e consumo; comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eléctricos, de telecomunicações; comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritórios (inclui móveis), excepto computadores; ii) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; jj) comércio a grosso de óleos e lubrificantes para veículos a motor; kk) consultoria para implementação do SGI – sistema de gestão integrado; fornecimento de material hospitalar; ll) fornecimento de produtos de higiene e limpeza; fornecimento de sementes, mudas, reagentes, tratamento de pragas e fumigações; fornecimento de material de combate a incêndio;
Texto do artigo · p. 27 fornecimento de material de ferragem; fornecimento de material de segurança; fornecimento de material de escritório; mm) formação, treinamento e capacitações;
Texto do artigo · p. 27 nn) gestão de resíduos sólidos urbanos, transporte de resíduo perigoso e tratamento de passivos ambientais; importação e exportação; instalação eléctrica; consultoria ambiental e inventários florestais; oo) manutenção e reparação de equipamento informático, eléctricos e aparelhos de ar condicionados;
Texto do artigo · p. 27 pp)monitoramento de poeiras e vibrações; actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais; reparação e manutenção de viaturas; reprografia e serigrafia; qq) reparação e manutenção mecânica; segurança electrónica (montagem e manutenção de electrofense, câmeras de vigilância); rr) prestação de serviços de segurança no trabalho, ambiente e serviços sociais; ss) manutenção e reparação de equipamento informáticos e frio; tt) construção civil e fiscalização de obras públicas e privadas; fornecimento de calçados; uu) fornecimento de material eléctrico; fornecimento de produtos de higiene e de limpeza; vv) prestação de serviços de limpeza e jardinagem; prestação de serviços de fumigação;
Texto do artigo · p. 27 xx) aluguer de viaturas; comércio por grosso misto sem predominância; yy) comércio por grosso de matériasprimas agrícolas e têxtis animal vivos, e produtos semi-acabados; zz) comércio por grosso de mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquina, equipamento industrial, embarcações e aeronaves; comércio por grosso de produtos alimentares;comércio por grosso de produtos, N.E; canalização, serralharia, carpintaria e pintura; comércio por grosso de outros bens e consumo;
Texto do artigo · p. 27 aaa) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; bbb) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eléctricos, de telecomunicações e suas partes; ccc)comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritórios (inclui móveis), excepto computadores;
Texto do artigo · p. 27 ddd) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; comércio a grosso de óleos e lubrificantes para veículos a motor; construção civil e fiscalização de obras públicas e privadas; eee) segurança electrónica (montagem e manutenção de electro fense, câmeras de vigilância); fff) combate a incêndio Industrial e residencial; electricidade industrial; mecânica industrial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) é correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Bruno Américo Moçambique casado com Anoia Laurindo Comé em regime de comunhão geral de bens, natural de Maganja da Costa, Província da Zambezia, residente em Tete, Bairro Chingodzi.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Bruno Américo Moçambique, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem juridica interna e internacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e áplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mozdig Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965771, uma entidade denominada Mozdig Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigo 90 e seguinte do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 26: Bruno Américo Moçambique, casado com Anoia Laurindo Comé em regime de comunhão geral de bens, natural da Maganja da Costa, Província da Zambézia, residente no Bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, portador do BI n.º 11031947496F, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, a 9 de Setembro de 2020 e válida até 8 de Setembro de 2025.
  5. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação, tipo e sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozdig Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional 7, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui se por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 26: a) serviços informáticos;
  17. Número ou marcador, página 26: b) segurança electrónica;
  18. Número ou marcador, página 26: c) montagem e manutenção de redes de computadores; d)instalação desoftwares e programação;
  19. Número ou marcador, página 26: e) fornecimento de material informático;
  20. Número ou marcador, página 26: f) manutenção e instalação eléctrica;
  21. Número ou marcador, página 26: g) contabilidade e auditoria;
  22. Número ou marcador, página 26: h) promoção de eventos;
  23. Número ou marcador, página 26: i) fornecimento de material de escritório;
  24. Número ou marcador, página 26: j) automação electrónica;
  25. Número ou marcador, página 26: k) montagem e manutenção de equipamentos de automação industrial e instrumentação;
  26. Número ou marcador, página 26: l) montagem e manutenção de equipamentos de automação residencial, edifícios, escritórios e sistema de segurança electrónica;
  27. Número ou marcador, página 26: m) montagem e manutenção de sistemas de energias limpas;
  28. Número ou marcador, página 26: n) frio e refrigeração;
  29. Número ou marcador, página 26: o) electricidade;
  30. Número ou marcador, página 26: p) mecánica auto;
  31. Número ou marcador, página 26: q) obras públicas e infra-estruturas: perfuração, dimensionamento, montagem e manutenção de sistema de abastecimento de água, canalização;
  32. Número ou marcador, página 26: r) montagem e reparação de equipamento hidráulico;
  33. Número ou marcador, página 27: s) montagem e manutenção de equipamento topográfico e de levantamento de solos;
  34. Número ou marcador, página 27: t) prestação de serviços de fumigação, limpeza e jardinagem;
  35. Número ou marcador, página 27: u) design gráfico;
  36. Número ou marcador, página 27: v) transporte de cargas e de passageiros;
  37. Número ou marcador, página 27: w) aluguer de viaturas;
  38. Texto do artigo, página 27: x) estudos de impacto ambiental EIA;
  39. Número ou marcador, página 27: y) consultoria, estudos de projectos; fornecimento de equipamento de proteção individual; aluguer de equipamentos pesados e veículos automóveis; reparação e manutenção de equipamentos pesadas e veículos automóveis;
  40. Número ou marcador, página 27: z) montagem e reparação do sistema de frio; lavagem de veículos automóveis; comércio a retalho e grosso de combustíveis; actividades de limpeza geral de edifícios; venda de veículos automóveis e seus acessórios; aa) venda de electrodomésticos; material escolar; bb) construção civil e diversos, mercearia e talho, restaurante e bar; cc) pastelaria, solvetaria, padaria e pizzaria, ornamentação de diversos tipos de eventos; dd) actividades de plantação e manutenção de jardins, instalação eléctrica e sua manutenção; ee) outras actividades de consultoria, científicas, mecânicas, técnicas e similares, N.E ff) prestação de serviço de óptica e optometria; gg) comércio a retalho de óculos de vista, de sol, modelos de aros e acessórios; hh) comércio por grosso de outros bens e consumo; comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eléctricos, de telecomunicações; comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritórios (inclui móveis), excepto computadores; ii) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; jj) comércio a grosso de óleos e lubrificantes para veículos a motor; kk) consultoria para implementação do SGI – sistema de gestão integrado; fornecimento de material hospitalar; ll) fornecimento de produtos de higiene e limpeza; fornecimento de sementes, mudas, reagentes, tratamento de pragas e fumigações; fornecimento de material de combate a incêndio;
  41. Texto do artigo, página 27: fornecimento de material de ferragem; fornecimento de material de segurança; fornecimento de material de escritório; mm) formação, treinamento e capacitações;
  42. Texto do artigo, página 27: nn) gestão de resíduos sólidos urbanos, transporte de resíduo perigoso e tratamento de passivos ambientais; importação e exportação; instalação eléctrica; consultoria ambiental e inventários florestais; oo) manutenção e reparação de equipamento informático, eléctricos e aparelhos de ar condicionados;
  43. Texto do artigo, página 27: pp)monitoramento de poeiras e vibrações; actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais; reparação e manutenção de viaturas; reprografia e serigrafia; qq) reparação e manutenção mecânica; segurança electrónica (montagem e manutenção de electrofense, câmeras de vigilância); rr) prestação de serviços de segurança no trabalho, ambiente e serviços sociais; ss) manutenção e reparação de equipamento informáticos e frio; tt) construção civil e fiscalização de obras públicas e privadas; fornecimento de calçados; uu) fornecimento de material eléctrico; fornecimento de produtos de higiene e de limpeza; vv) prestação de serviços de limpeza e jardinagem; prestação de serviços de fumigação;
  44. Texto do artigo, página 27: xx) aluguer de viaturas; comércio por grosso misto sem predominância; yy) comércio por grosso de matériasprimas agrícolas e têxtis animal vivos, e produtos semi-acabados; zz) comércio por grosso de mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquina, equipamento industrial, embarcações e aeronaves; comércio por grosso de produtos alimentares;comércio por grosso de produtos, N.E; canalização, serralharia, carpintaria e pintura; comércio por grosso de outros bens e consumo;
  45. Texto do artigo, página 27: aaa) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; bbb) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eléctricos, de telecomunicações e suas partes; ccc)comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritórios (inclui móveis), excepto computadores;
  46. Texto do artigo, página 27: ddd) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; comércio a grosso de óleos e lubrificantes para veículos a motor; construção civil e fiscalização de obras públicas e privadas; eee) segurança electrónica (montagem e manutenção de electro fense, câmeras de vigilância); fff) combate a incêndio Industrial e residencial; electricidade industrial; mecânica industrial.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  50. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) é correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Bruno Américo Moçambique casado com Anoia Laurindo Comé em regime de comunhão geral de bens, natural de Maganja da Costa, Província da Zambezia, residente em Tete, Bairro Chingodzi.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Bruno Américo Moçambique, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem juridica interna e internacional.
  54. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  56. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e áplicavel na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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