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Texto do artigo · p. 28 Oasis Group Of Companies, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045046, uma entidade denominada Oasis Group of Companies, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 28 Fredré Blignaut, maior, natural da Zaf -África do sul, de nacionalidade Sul Africana, nascido aos 9 de Janeiro de 1986, portadora do Passaporte n.º M00444625, emitido no dia 2 de Maio de 2024, pela República da África do Sul, residente na África do sul;
Texto do artigo · p. 28 Calvin Zandamela, maior, solterio, natural de Zaf Durban, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 11 de Março de 1999, portador do B.I n.º 110109120827C, emitido no dia 31 de Janeiro de 2025, pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente na Av. Filipe Samuel Magaia n.º 845, 9.º andar Esq., Bairro Central, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Calvin Alan Koster, maior, natural da Zaf -África do sul, de nacionalidade Sul Africana, nascido aos 26 de Fevereiro de 1990, portadora do Passaporte n.º A06701841, emitido no dia 26 de Abril de 2018, pela República da África do Sul, residente na África do sul;
Texto do artigo · p. 28 É constituída uma sociedade comercial de responsabilidade, limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Oasis Group Of Companies, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade têm a sua sede na Estrada nacional n.º 1, Km 54.5, Av. de Moçambique, vila de Maluane distrito de Manhiça, Província de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrirem ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade irá representar todos as outras entidades que se filiarem ao Grupo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por Tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Captação, tratamento, purificação, venda por grosso e a retalho de água engarrafada (330ml, 500ml, 1L, 5L e distribuição a granel) e embalagens de água;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria e análise de água potável, comercialização de equipamentos de tratamento de água, purificadores e materiais de laboratório;
Número ou marcador · p. 28 c) Serviços de impressão especializada (Flexográfica, Litográfica, Digital, Offset, Rotogravura, Serigrafia, 3D e tipografia) Impressão de segurança de certificados, notas bancárias, etiquetas e produção de embalagens para FMCG, bebidas e setores industriais;
Número ou marcador · p. 28 d) Fornecimento de máquinas de cópia e equipamentos de impressão; e)Fabricação e distribuição de Alimentos, sucos e outras bebidas para o sector de bens de consumo de rápido movimento (FMCG);
Número ou marcador · p. 28 f) Consultoria e soluções de energia renovável (sistemas de energia solar, armazenamento de baterias, etc.);
Número ou marcador · p. 28 g) Comercialização e instalação de sistemas de Telecomunicações & Redes (fibra ótica, cibersegurança, CCTV);
Número ou marcador · p. 28 h) Consultoria e análise de água potável;
Número ou marcador · p. 28 i) Comercialização de bens alimentícios e bebidas energéticas;
Número ou marcador · p. 28 j) Comercialização de máquinas, equipamentos e purificadores de água (Osmose);
Número ou marcador · p. 28 k) Consultória e analise de água potável;
Número ou marcador · p. 28 l) Importação e comercialização de material de todo tipo de material de Laboratório e equipamentos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exerceram outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 3 (três) quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 28 a)uma quota no valor de 2.500.000.00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Fredré Blignaut, correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social; b)uma quota no valor de 5.000.000.00MT (cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio Calvin Zandamela, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social; c)Uma quota no valor de 2.500.000.00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Calvin Alan Koster, correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Senhor Calvin Zandamela, senhor Fredré Blignaut e Calvin Alan Koster que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderão nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Fusão, cessão, transformação, dissolução, liquidação da sociedade e disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liqui-dação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Oasis Group Of Companies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045046, uma entidade denominada Oasis Group of Companies, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 28: Fredré Blignaut, maior, natural da Zaf -África do sul, de nacionalidade Sul Africana, nascido aos 9 de Janeiro de 1986, portadora do Passaporte n.º M00444625, emitido no dia 2 de Maio de 2024, pela República da África do Sul, residente na África do sul;
  4. Texto do artigo, página 28: Calvin Zandamela, maior, solterio, natural de Zaf Durban, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 11 de Março de 1999, portador do B.I n.º 110109120827C, emitido no dia 31 de Janeiro de 2025, pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente na Av. Filipe Samuel Magaia n.º 845, 9.º andar Esq., Bairro Central, Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 28: Calvin Alan Koster, maior, natural da Zaf -África do sul, de nacionalidade Sul Africana, nascido aos 26 de Fevereiro de 1990, portadora do Passaporte n.º A06701841, emitido no dia 26 de Abril de 2018, pela República da África do Sul, residente na África do sul;
  6. Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade comercial de responsabilidade, limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração, sede e objecto)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Oasis Group Of Companies, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade têm a sua sede na Estrada nacional n.º 1, Km 54.5, Av. de Moçambique, vila de Maluane distrito de Manhiça, Província de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrirem ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade irá representar todos as outras entidades que se filiarem ao Grupo.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por Tempo Indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Captação, tratamento, purificação, venda por grosso e a retalho de água engarrafada (330ml, 500ml, 1L, 5L e distribuição a granel) e embalagens de água;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria e análise de água potável, comercialização de equipamentos de tratamento de água, purificadores e materiais de laboratório;
  20. Número ou marcador, página 28: c) Serviços de impressão especializada (Flexográfica, Litográfica, Digital, Offset, Rotogravura, Serigrafia, 3D e tipografia) Impressão de segurança de certificados, notas bancárias, etiquetas e produção de embalagens para FMCG, bebidas e setores industriais;
  21. Número ou marcador, página 28: d) Fornecimento de máquinas de cópia e equipamentos de impressão; e)Fabricação e distribuição de Alimentos, sucos e outras bebidas para o sector de bens de consumo de rápido movimento (FMCG);
  22. Número ou marcador, página 28: f) Consultoria e soluções de energia renovável (sistemas de energia solar, armazenamento de baterias, etc.);
  23. Número ou marcador, página 28: g) Comercialização e instalação de sistemas de Telecomunicações & Redes (fibra ótica, cibersegurança, CCTV);
  24. Número ou marcador, página 28: h) Consultoria e análise de água potável;
  25. Número ou marcador, página 28: i) Comercialização de bens alimentícios e bebidas energéticas;
  26. Número ou marcador, página 28: j) Comercialização de máquinas, equipamentos e purificadores de água (Osmose);
  27. Número ou marcador, página 28: k) Consultória e analise de água potável;
  28. Número ou marcador, página 28: l) Importação e comercialização de material de todo tipo de material de Laboratório e equipamentos.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exerceram outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 3 (três) quotas assim distribuídas:
  34. Texto do artigo, página 28: a)uma quota no valor de 2.500.000.00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Fredré Blignaut, correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social; b)uma quota no valor de 5.000.000.00MT (cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio Calvin Zandamela, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social; c)Uma quota no valor de 2.500.000.00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Calvin Alan Koster, correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Senhor Calvin Zandamela, senhor Fredré Blignaut e Calvin Alan Koster que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderão nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  46. Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 29: (Resultados)
  49. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 29: (Fusão, cessão, transformação, dissolução, liquidação da sociedade e disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liqui-dação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  55. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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