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- Texto do artigo, página 29: ONRB Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação que, por acta do dia dez de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas, reuniram os sócios, em Assembleia Geral Extraordinária da sociedade ONRB Advogados, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100779048, com fito de deliberar sobre a cessão da totalidade de quotas do sócio Osvaldo Agostinho Nido, as quais cede à favor do senhor Hélder Júlio Rodrigues Bila exonerando-se assim o primeiro da qualidade de sócio, em consequência, a sociedade passa por uma transformação em sua estrutura e passa a denominar-se HJRB Advogados – Sociedade Unipessoal, que se rege nos termos constantes
- Texto do artigo, página 29: das clausulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Tipo, forma, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma HJRB Advogados
- Texto do artigo, página 29: – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerchield, rua Dar-Es-Salaam, n.º 296 podendo alterar mediante decisão do sócio, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício da advocacia perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, exercendo nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Mandato forense;
- Número ou marcador, página 29: b) Consulta jurídica;
- Número ou marcador, página 29: c) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 29: d) Tradução ajuramentada de documentação com caracter legal;
- Número ou marcador, página 29: e) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 29: f) A prática de todos os actos inerentes a profissão e reservados ao advogado, em conformidade com o previsto na lei.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do sócio e participação social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Sócio e participação social)
- Texto do artigo, página 29: Mediante o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 29: o sócio pode exercer actividade profissional de advogado para além da sociedade em observância a autorização concedida por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 29: Um) São advogados associados todos os advogados não sócios, que exerçam a actividade profissional na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) São deveres gerais dos advogados associado:
- Número ou marcador, página 29: a) Observar no rigor as práticas deontológicas e éticas típicas da profissão;
- Número ou marcador, página 29: b) Agir no sentido de colaboração para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) São direitos gerais dos advogados associados:
- Número ou marcador, página 29: a) Obter dividendos advindos da sua coloração, a serem distribuídos numa base anual;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestar, mutuamente, informações sobre a sua actividade profissional de advogado exercida ma sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) Receber formações profissionais providas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 29: d) Progredir por tempo ou por empenho, mediante métodos de avaliações criados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Advogados estagiários)
- Número ou marcador, página 29: Um) Na sociedade podem exercer actividades profissional os advogados estagiários que praticarão os actos correspondentes a fase de estágio previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O advogado estagiário, depois de inscrito goza dos mesmos direitos dos advogados efectivos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Hélder Júlio Rodrigues Bila.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão do socio, feita em acta, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por um director geral a ser nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivelmente, pela intervenção do seu administrador.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a sua actividade no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
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