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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Plaza Sports, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de constituição da sociedade, datado de 6 de Janeiro de 2025, foi constituída a Plaza Sports, Lda, sociedade por quotas. Registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105039053, que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Plaza Sports, Limitada, Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir do dia da data da presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Condominio Deco, Bloco M9, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: jogos sociais e de diversão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 30: Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencentes ao sócio Mehmet Ali Doganay Mehmet
- Texto do artigo, página 30: Ali Doganay, solteiro, natural e residente em Turquia, titular do Passaporte n.º U33888130, de 13 de Dezembro de 2024;
- Texto do artigo, página 30: Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencentes a sócia Patricia Issimina Abreu Patricia Issimina Abreu, solteira, natural da Beira, residente nesta Cidade de Maputo, Q11 casa 17 costa do Sol Kamavota, titular do Bilhete de Identidade n.o 110304056911S, de 3 de Dezembro de 2024, emitido pelo Serviço Nacional de Migração e Nuit n.º 165171111;
- Texto do artigo, página 30: Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Cengiz Goksel Cengiz Goksel, solteiro, natural e residente em Zimbabwe, titular do Passaporte n.º FN852476, de 17 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 30: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura dos gerentes;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 30: Cinco)Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Fica nomeada Patricia Iassimina Abreu para membro do conselho de gerência conferindo-lhe desde já os seguintes poderes: Exercer a gestão diária da sociedade, representar a sociedade em juízo e fora dele perante todas instituições estatais e privados, assinar todos documentos, contratos e acordos inerentes a actividade social, desde que não contrários à lei, ao objecto social ou aos interesses da sociedade, abrir, fechar e movimentar todas as contas bancárias da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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