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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Roberto & Miranda Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105044960, uma entidade denominada Roberto & Miranda Empreendimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Roberto Dinis Manjate, casado, nascido a 5 de Agosto de 1979, filho de Dinis Felisberto Manjate e de Olga Fernão Tambe, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 010101006994N, emitido em Maputo, a 6 de Maio de 2022; e
- Texto do artigo, página 30: Esmeralda Miranda Manga, solteira, nascida a 22 de Fevereiro de 1988, filha de Raúl Manuel e de Benedita Joaquim Vicente, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101268216F, emitido em Maputo, a 31 de Janeiro de 2022.
- Texto do artigo, página 30: Constituem o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 30: que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Roberto & Miranda Empreendimentos, Limitada, abreviadamente conhecida por RM Empreendimentos, com sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Bili Mulotana, Célula S. Quarteirão 42, Rua 6.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e consultoria, gestão escolar, agropecuária e processamento de alimentos, importação e fornecimento de material de construção civil, importação e fornecimento de material de escritório;
- Texto do artigo, página 31: fornecimento de produtos e materiais de construção; gestão de turísticas e restauração catering, decoração e organização de eventos, gestão de empresas turísticas e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do total do capital social, pertencente ao sócio Roberto Dinis Manjate; e
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do total do capital social, pertencente à sócia Esmeralda Miranda Manga.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A gestão e administração da sociedade serão exercidas conjuntamente por ambos os sócios, quem têm plenos poderes de obrigar a sociedade perante qualquer entidade, seja ela pública ou privada.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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