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Texto do artigo · p. 30 Roberto & Miranda Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105044960, uma entidade denominada Roberto & Miranda Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Roberto Dinis Manjate, casado, nascido a 5 de Agosto de 1979, filho de Dinis Felisberto Manjate e de Olga Fernão Tambe, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 010101006994N, emitido em Maputo, a 6 de Maio de 2022; e
Texto do artigo · p. 30 Esmeralda Miranda Manga, solteira, nascida a 22 de Fevereiro de 1988, filha de Raúl Manuel e de Benedita Joaquim Vicente, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101268216F, emitido em Maputo, a 31 de Janeiro de 2022.
Texto do artigo · p. 30 Constituem o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 30 que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Roberto & Miranda Empreendimentos, Limitada, abreviadamente conhecida por RM Empreendimentos, com sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Bili Mulotana, Célula S. Quarteirão 42, Rua 6.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e consultoria, gestão escolar, agropecuária e processamento de alimentos, importação e fornecimento de material de construção civil, importação e fornecimento de material de escritório;
Texto do artigo · p. 31 fornecimento de produtos e materiais de construção; gestão de turísticas e restauração catering, decoração e organização de eventos, gestão de empresas turísticas e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do total do capital social, pertencente ao sócio Roberto Dinis Manjate; e
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do total do capital social, pertencente à sócia Esmeralda Miranda Manga.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A gestão e administração da sociedade serão exercidas conjuntamente por ambos os sócios, quem têm plenos poderes de obrigar a sociedade perante qualquer entidade, seja ela pública ou privada.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Roberto & Miranda Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105044960, uma entidade denominada Roberto & Miranda Empreendimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Roberto Dinis Manjate, casado, nascido a 5 de Agosto de 1979, filho de Dinis Felisberto Manjate e de Olga Fernão Tambe, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 010101006994N, emitido em Maputo, a 6 de Maio de 2022; e
  4. Texto do artigo, página 30: Esmeralda Miranda Manga, solteira, nascida a 22 de Fevereiro de 1988, filha de Raúl Manuel e de Benedita Joaquim Vicente, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101268216F, emitido em Maputo, a 31 de Janeiro de 2022.
  5. Texto do artigo, página 30: Constituem o presente contrato de sociedade,
  6. Texto do artigo, página 30: que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Roberto & Miranda Empreendimentos, Limitada, abreviadamente conhecida por RM Empreendimentos, com sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Bili Mulotana, Célula S. Quarteirão 42, Rua 6.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e consultoria, gestão escolar, agropecuária e processamento de alimentos, importação e fornecimento de material de construção civil, importação e fornecimento de material de escritório;
  13. Texto do artigo, página 31: fornecimento de produtos e materiais de construção; gestão de turísticas e restauração catering, decoração e organização de eventos, gestão de empresas turísticas e organização de eventos.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do total do capital social, pertencente ao sócio Roberto Dinis Manjate; e
  18. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do total do capital social, pertencente à sócia Esmeralda Miranda Manga.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 31: A gestão e administração da sociedade serão exercidas conjuntamente por ambos os sócios, quem têm plenos poderes de obrigar a sociedade perante qualquer entidade, seja ela pública ou privada.
  22. Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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