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Texto do artigo · p. 31 Shaban Construblock – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia doze de Março de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota, com o NUEL 105042871, denominada Shaban Construblock – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Neto Chabane Muacadeira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adota a denominação Shaban Construblock – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) fabricar blocos; e
Número ou marcador · p. 31 b) fabricar grelhas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em uma quota, pertencente ao único administrador: Neto Chabane Muacadeira, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Neto Chabane Muacadeira, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obrigar-se-á com a única assinatura da administradora em todos os atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administradora não pode, em caso nenhum, obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e ao objeto da mesma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, a mesma reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 12 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Shaban Construblock – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia doze de Março de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota, com o NUEL 105042871, denominada Shaban Construblock – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Neto Chabane Muacadeira.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação Shaban Construblock – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: Sede
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 31: a) fabricar blocos; e
  13. Número ou marcador, página 31: b) fabricar grelhas.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: Capital social
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em uma quota, pertencente ao único administrador: Neto Chabane Muacadeira, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: Gerência e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Neto Chabane Muacadeira, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obrigar-se-á com a única assinatura da administradora em todos os atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) A administradora não pode, em caso nenhum, obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e ao objeto da mesma.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 31: Omissões
  28. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, a mesma reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 31: Pemba, 12 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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