Themba – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Themba – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 31: Themba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação Themba
- Texto do artigo, página 31: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 31: a)abertura e gestão de parque de diversão;
- Número ou marcador, página 31: b) abertura e gestão das escolas comunitárias;
- Número ou marcador, página 31: c) prestação de serviços de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 31: d) prestação de serviços domésticos;
- Número ou marcador, página 31: e) prestação de serviços informais;
- Número ou marcador, página 31: f) desenvolvimento de soluções ambientais;
- Número ou marcador, página 31: g) prestação de serviços de marketing;
- Número ou marcador, página 31: h) prestação de serviços de consultorias em empreendedorismo e investimentos;
- Número ou marcador, página 31: i) agência de recrutamento para trabalhos informais;
- Número ou marcador, página 31: j) agricultura, agro-pecuária, piscicultura, compra, produção, processamento e venda de produtos;
- Número ou marcador, página 31: k) outras actividades complementares e conexas aos setores acimas mencionados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em uma quota, pertencente ao único administrador: Gustavo Belarmino Dias, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Gustavo Belarmino Dias, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obrigar-se-á com a única assinatura da administradora em todos os atos que visem a execução do objeto da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A administradora não pode, em caso nenhum, obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto da mesma.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Omissões
- Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, a mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 6 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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