Themba – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Themba – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 Themba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adota a denominação Themba
Texto do artigo · p. 31 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 31 a)abertura e gestão de parque de diversão;
Número ou marcador · p. 31 b) abertura e gestão das escolas comunitárias;
Número ou marcador · p. 31 c) prestação de serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 31 d) prestação de serviços domésticos;
Número ou marcador · p. 31 e) prestação de serviços informais;
Número ou marcador · p. 31 f) desenvolvimento de soluções ambientais;
Número ou marcador · p. 31 g) prestação de serviços de marketing;
Número ou marcador · p. 31 h) prestação de serviços de consultorias em empreendedorismo e investimentos;
Número ou marcador · p. 31 i) agência de recrutamento para trabalhos informais;
Número ou marcador · p. 31 j) agricultura, agro-pecuária, piscicultura, compra, produção, processamento e venda de produtos;
Número ou marcador · p. 31 k) outras actividades complementares e conexas aos setores acimas mencionados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em uma quota, pertencente ao único administrador: Gustavo Belarmino Dias, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Gustavo Belarmino Dias, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obrigar-se-á com a única assinatura da administradora em todos os atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administradora não pode, em caso nenhum, obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto da mesma.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, a mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 6 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Themba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 31: Denominação
  4. Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação Themba
  5. Texto do artigo, página 31: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: Sede
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Texto do artigo, página 31: a)abertura e gestão de parque de diversão;
  13. Número ou marcador, página 31: b) abertura e gestão das escolas comunitárias;
  14. Número ou marcador, página 31: c) prestação de serviços de hotelaria e turismo;
  15. Número ou marcador, página 31: d) prestação de serviços domésticos;
  16. Número ou marcador, página 31: e) prestação de serviços informais;
  17. Número ou marcador, página 31: f) desenvolvimento de soluções ambientais;
  18. Número ou marcador, página 31: g) prestação de serviços de marketing;
  19. Número ou marcador, página 31: h) prestação de serviços de consultorias em empreendedorismo e investimentos;
  20. Número ou marcador, página 31: i) agência de recrutamento para trabalhos informais;
  21. Número ou marcador, página 31: j) agricultura, agro-pecuária, piscicultura, compra, produção, processamento e venda de produtos;
  22. Número ou marcador, página 31: k) outras actividades complementares e conexas aos setores acimas mencionados.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 31: Capital social
  26. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em uma quota, pertencente ao único administrador: Gustavo Belarmino Dias, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: Gerência e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Gustavo Belarmino Dias, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obrigar-se-á com a única assinatura da administradora em todos os atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 32: Três) A administradora não pode, em caso nenhum, obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto da mesma.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 32: Omissões
  37. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, a mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 32: Pemba, 6 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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