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Texto do artigo · p. 32 TLX – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105038669, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada TLX – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Lixiang Tan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN1705754, emitido a 28 de novembro de 2024, pela República Popular da China, residente na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação TLX – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muchilipo, zona industrial, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto social: comércio de produtos alimentares com importação e exportação incluindo leguminosas, pedreira para fornecimento de obras de construção civil de obras públicas e privadas, edifícios estradas e pontes, fabricação de blocos para construção, de tijoleira, fornecimento de material de construção, aluguer de equipamentos e máquina de construção, ferragem, tinta, cimento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Lixiang Tan.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Lixiang Tan, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 10 de Janeiro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: TLX – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105038669, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada TLX – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Lixiang Tan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN1705754, emitido a 28 de novembro de 2024, pela República Popular da China, residente na cidade de Nampula.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação TLX – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muchilipo, zona industrial, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto social: comércio de produtos alimentares com importação e exportação incluindo leguminosas, pedreira para fornecimento de obras de construção civil de obras públicas e privadas, edifícios estradas e pontes, fabricação de blocos para construção, de tijoleira, fornecimento de material de construção, aluguer de equipamentos e máquina de construção, ferragem, tinta, cimento.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Lixiang Tan.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Lixiang Tan, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos.
  19. Texto do artigo, página 32: Nampula, 10 de Janeiro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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