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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: TLX – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105038669, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada TLX – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Lixiang Tan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN1705754, emitido a 28 de novembro de 2024, pela República Popular da China, residente na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação TLX – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muchilipo, zona industrial, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto social: comércio de produtos alimentares com importação e exportação incluindo leguminosas, pedreira para fornecimento de obras de construção civil de obras públicas e privadas, edifícios estradas e pontes, fabricação de blocos para construção, de tijoleira, fornecimento de material de construção, aluguer de equipamentos e máquina de construção, ferragem, tinta, cimento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Lixiang Tan.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Lixiang Tan, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 10 de Janeiro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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