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Texto do artigo · p. 32 Tusk Custom – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105042924, uma entidade denominada Tusk Custom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Robert Bruce Fletcher, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00301957, emitido na África do Sul, pelas Autoridades Sul-Africanas, residente na ENI, bairro Bobole, Km-48, Distrito de Marracuene, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Tusk Custom – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado e é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede e escritórios em Marracuene, bairro Eduardo Mondlane, Quarteirão 9, Casa n.º 106, Província de Maputo, e, por deliliberação da assembleia geral, poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) manutenção e logística de pequenas máquinas;
Número ou marcador · p. 32 b) transporte, encomenda e entrega de pequenas máquinas;
Número ou marcador · p. 32 c) planeamento e programação;
Número ou marcador · p. 32 d) comércio de pequenas máquinas;
Número ou marcador · p. 32 e) actividade turística e de todos os serviços conexos e similares a esta;
Número ou marcador · p. 32 f) serviços de guia turístico, incluindo todos os serviços conexos ou similares;
Número ou marcador · p. 32 g) turismo, alojamento e acomodação e todos os serviços conexos e similares;
Número ou marcador · p. 32 h) importação e exportação de bens e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 32 i) serviços técnicos gerais;
Número ou marcador · p. 32 j) representação de marcas, produtos e tecnologias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito desde que aprovado em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Participações
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota: cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, subscrito pelo sócio Robert Bruce Fletcher.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Património
Texto do artigo · p. 32 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Suprimentos e prestaçoes suplementares
Número ou marcador · p. 33 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio goza de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Amortização
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos: por acordo com sócio titular; se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular; no caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular; cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e, extraordinariamente, sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trinta dias
Número ou marcador · p. 33 Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada à sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 Compete à assembleia geral o seguinte: eleição e destituição da administração; alteração dos estatutos; aumento e redução do capital social; transformação, cisão, e fusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeado gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Robert Bruce Fletcher.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Fiscalização
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 33 No caso da morte ou interdição de algum dos sócios e quando vários respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
Número ou marcador · p. 33 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Omissões
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 33 Até à realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Robert Bruce Fletcher.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Tusk Custom – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105042924, uma entidade denominada Tusk Custom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Robert Bruce Fletcher, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00301957, emitido na África do Sul, pelas Autoridades Sul-Africanas, residente na ENI, bairro Bobole, Km-48, Distrito de Marracuene, província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Tusk Custom – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado e é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: Sede
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede e escritórios em Marracuene, bairro Eduardo Mondlane, Quarteirão 9, Casa n.º 106, Província de Maputo, e, por deliliberação da assembleia geral, poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 32: a) manutenção e logística de pequenas máquinas;
  15. Número ou marcador, página 32: b) transporte, encomenda e entrega de pequenas máquinas;
  16. Número ou marcador, página 32: c) planeamento e programação;
  17. Número ou marcador, página 32: d) comércio de pequenas máquinas;
  18. Número ou marcador, página 32: e) actividade turística e de todos os serviços conexos e similares a esta;
  19. Número ou marcador, página 32: f) serviços de guia turístico, incluindo todos os serviços conexos ou similares;
  20. Número ou marcador, página 32: g) turismo, alojamento e acomodação e todos os serviços conexos e similares;
  21. Número ou marcador, página 32: h) importação e exportação de bens e serviços diversos;
  22. Número ou marcador, página 32: i) serviços técnicos gerais;
  23. Número ou marcador, página 32: j) representação de marcas, produtos e tecnologias.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito desde que aprovado em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 32: Participações
  27. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 32: Capital social
  30. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota: cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, subscrito pelo sócio Robert Bruce Fletcher.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: Património
  34. Texto do artigo, página 32: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 33: Suprimentos e prestaçoes suplementares
  37. Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  39. Número ou marcador, página 33: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  42. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio goza de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 33: Amortização
  47. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos: por acordo com sócio titular; se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular; no caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular; cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e, extraordinariamente, sempre que se torne necessário.
  52. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trinta dias
  53. Número ou marcador, página 33: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  54. Número ou marcador, página 33: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio gerente.
  55. Número ou marcador, página 33: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
  56. Número ou marcador, página 33: Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada à sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 33: Competência da assembleia geral
  59. Texto do artigo, página 33: Compete à assembleia geral o seguinte: eleição e destituição da administração; alteração dos estatutos; aumento e redução do capital social; transformação, cisão, e fusão da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 33: Administração
  62. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  63. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeado gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Robert Bruce Fletcher.
  64. Número ou marcador, página 33: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 33: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 33: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 33: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 33: Fiscalização
  70. Texto do artigo, página 33: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
  73. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 33: Morte ou interdição
  76. Texto do artigo, página 33: No caso da morte ou interdição de algum dos sócios e quando vários respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  77. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 33: Balanço e contas
  79. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
  81. Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  82. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 33: Omissões
  84. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 33: Disposição transitória
  87. Texto do artigo, página 33: Até à realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Robert Bruce Fletcher.
  88. Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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