Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Tusk Custom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105042924, uma entidade denominada Tusk Custom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Robert Bruce Fletcher, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00301957, emitido na África do Sul, pelas Autoridades Sul-Africanas, residente na ENI, bairro Bobole, Km-48, Distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Tusk Custom – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado e é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede e escritórios em Marracuene, bairro Eduardo Mondlane, Quarteirão 9, Casa n.º 106, Província de Maputo, e, por deliliberação da assembleia geral, poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) manutenção e logística de pequenas máquinas;
- Número ou marcador, página 32: b) transporte, encomenda e entrega de pequenas máquinas;
- Número ou marcador, página 32: c) planeamento e programação;
- Número ou marcador, página 32: d) comércio de pequenas máquinas;
- Número ou marcador, página 32: e) actividade turística e de todos os serviços conexos e similares a esta;
- Número ou marcador, página 32: f) serviços de guia turístico, incluindo todos os serviços conexos ou similares;
- Número ou marcador, página 32: g) turismo, alojamento e acomodação e todos os serviços conexos e similares;
- Número ou marcador, página 32: h) importação e exportação de bens e serviços diversos;
- Número ou marcador, página 32: i) serviços técnicos gerais;
- Número ou marcador, página 32: j) representação de marcas, produtos e tecnologias.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito desde que aprovado em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Participações
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota: cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, subscrito pelo sócio Robert Bruce Fletcher.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Património
- Texto do artigo, página 32: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Suprimentos e prestaçoes suplementares
- Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio goza de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Amortização
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos: por acordo com sócio titular; se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular; no caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular; cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e, extraordinariamente, sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trinta dias
- Número ou marcador, página 33: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada à sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Competência da assembleia geral
- Texto do artigo, página 33: Compete à assembleia geral o seguinte: eleição e destituição da administração; alteração dos estatutos; aumento e redução do capital social; transformação, cisão, e fusão da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeado gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Robert Bruce Fletcher.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Fiscalização
- Texto do artigo, página 33: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 33: No caso da morte ou interdição de algum dos sócios e quando vários respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
- Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Omissões
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 33: Até à realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Robert Bruce Fletcher.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.