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Texto do artigo · p. 34 Virtusa, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 27 de março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105044417, uma entidade denominada Virtusa, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Ernesto Alfredo Ubisse, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263376B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Habel Jafar, quarteirão 7, casa n.º 143, distrito de Marracuene, doravante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 34 Alicya Victória Mazoio Ubisse, de nacionalidade moçambicana, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110204935430M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Fevereiro de 2025, residente no bairro Habel Jafar, quarteirão 7, casa n.º 143, distrito de Marracuene, neste acto representada pelo senhor Ernesto Alfredo Ubisse, de nacionalidade moçambicana, maior, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263376B, na qualidade de representante legal, com poderes bastantes para o efeito, doravante designada segunda outorgante; e
Texto do artigo · p. 34 Denzel Ernesto Ubisse, de nacionalidade moçambicana, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108881660F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Fevereiro de 2025, residente no bairro Habel Jafar, quarteirão 7, casa n.º 143, distrito de Marracuene, neste acto representado pelo senhor Ernesto Alfredo Ubisse, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263376B, na qualidade de representante legal, com poderes bastantes para o efeito, doravante designado terceiro outorgante.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Firma)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de Virtusa, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) alojamento e acomodação;
Número ou marcador · p. 34 b) pastelaria e padaria;
Número ou marcador · p. 34 c) catering e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 34 d) cafeteria;
Número ou marcador · p. 34 e) outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 34 f) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 34 g) outras actividades que, por deliberação da assembleia geral dos sócios, possam vir a ser acrescentadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade terá a sua sede na avenida Dom Alexandre, bairro Zintava, distrito de Marracuene, Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, à falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a três quotas, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Ernesto Alfredo Ubisse;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente à sócia Alicya Victória Mazoio Ubisse; e
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Denzel Ernesto Ubisse.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Ernesto Alfredo Ubisse.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador poderá fazer-se representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes, os seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
Número ou marcador · p. 34 c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 34 Três) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos nos artigos 117 e 310 do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 34 (Ano social)
Texto do artigo · p. 34 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto for omisso no presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as decisões de qualquer dos administradores, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Virtusa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 27 de março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105044417, uma entidade denominada Virtusa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Ernesto Alfredo Ubisse, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263376B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Habel Jafar, quarteirão 7, casa n.º 143, distrito de Marracuene, doravante designado primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 34: Alicya Victória Mazoio Ubisse, de nacionalidade moçambicana, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110204935430M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Fevereiro de 2025, residente no bairro Habel Jafar, quarteirão 7, casa n.º 143, distrito de Marracuene, neste acto representada pelo senhor Ernesto Alfredo Ubisse, de nacionalidade moçambicana, maior, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263376B, na qualidade de representante legal, com poderes bastantes para o efeito, doravante designada segunda outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 34: Denzel Ernesto Ubisse, de nacionalidade moçambicana, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108881660F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Fevereiro de 2025, residente no bairro Habel Jafar, quarteirão 7, casa n.º 143, distrito de Marracuene, neste acto representado pelo senhor Ernesto Alfredo Ubisse, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263376B, na qualidade de representante legal, com poderes bastantes para o efeito, doravante designado terceiro outorgante.
  6. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 34: (Tipo de sociedade)
  8. Texto do artigo, página 34: Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
  9. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 34: (Firma)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de Virtusa, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 34: a) alojamento e acomodação;
  16. Número ou marcador, página 34: b) pastelaria e padaria;
  17. Número ou marcador, página 34: c) catering e decoração de eventos;
  18. Número ou marcador, página 34: d) cafeteria;
  19. Número ou marcador, página 34: e) outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares;
  20. Número ou marcador, página 34: f) actividades de engenharia e técnicas afins;
  21. Número ou marcador, página 34: g) outras actividades que, por deliberação da assembleia geral dos sócios, possam vir a ser acrescentadas.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTA
  23. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá a sua sede na avenida Dom Alexandre, bairro Zintava, distrito de Marracuene, Maputo.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, à falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a três quotas, dispostas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 34: a) uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Ernesto Alfredo Ubisse;
  34. Número ou marcador, página 34: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente à sócia Alicya Victória Mazoio Ubisse; e
  35. Número ou marcador, página 34: c) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Denzel Ernesto Ubisse.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
  37. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
  38. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  39. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Ernesto Alfredo Ubisse.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá fazer-se representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
  42. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
  44. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
  46. Número ou marcador, página 34: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes, os seguintes:
  47. Número ou marcador, página 34: a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 34: b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
  49. Número ou marcador, página 34: c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
  50. Número ou marcador, página 34: Três) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos nos artigos 117 e 310 do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
  52. Texto do artigo, página 34: (Ano social)
  53. Texto do artigo, página 34: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil para todos os efeitos legais.
  54. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA
  55. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso no presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as decisões de qualquer dos administradores, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
  57. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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