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Texto do artigo · p. 35 Viva Yesu Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 35 Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105041296, a sociedade Viva Yesu Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Viva Yesu Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Laulane, cidade de Maputo, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área da construção civil, reparação e reabilitação de edifícios privados, públicos, estradas e pontes, carpintaria, arquitectura, desenhos de projectos, assistência técnica nas construções, elaboração de orçamentos, quantificação de materiais, electrificação, canalização, pinturas; fornecimento de material de construção, segurança no trabalho, serviços de conservação, limpeza de bens imóveis, venda e aluguer de imoveis; prestação de serviços de serigrafia, reprografia, gráfica, publicidade e marketing; produção e venda de roupas; representação de marcas nacionais e estrangeiras; promoção e protocolo de eventos; agenciamento de artista; consultoria, administração e gestão de empresas; fornecimento de material de escritório, informático e didático; serviço de ensino e tradução de línguas; instrução e prestações de serviços em tipo de trabalho científico, monografia, trabalho do campo e exercícios escolar; prestação de serviços de explicação de T a 12.a classe e todas as cadeiras; damos explicação para exames de admissão, seja universidade ou instituto; exploração de instituto de ensino técnico profissional; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar
Texto do artigo · p. 35 no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Calisto Alberto Gulube.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 35 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Calisto Alberto Gulube, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Omissões
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 35 de Vilankulo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Viva Yesu Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do
  3. Texto do artigo, página 35: Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105041296, a sociedade Viva Yesu Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Viva Yesu Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Laulane, cidade de Maputo, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: Duração
  9. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área da construção civil, reparação e reabilitação de edifícios privados, públicos, estradas e pontes, carpintaria, arquitectura, desenhos de projectos, assistência técnica nas construções, elaboração de orçamentos, quantificação de materiais, electrificação, canalização, pinturas; fornecimento de material de construção, segurança no trabalho, serviços de conservação, limpeza de bens imóveis, venda e aluguer de imoveis; prestação de serviços de serigrafia, reprografia, gráfica, publicidade e marketing; produção e venda de roupas; representação de marcas nacionais e estrangeiras; promoção e protocolo de eventos; agenciamento de artista; consultoria, administração e gestão de empresas; fornecimento de material de escritório, informático e didático; serviço de ensino e tradução de línguas; instrução e prestações de serviços em tipo de trabalho científico, monografia, trabalho do campo e exercícios escolar; prestação de serviços de explicação de T a 12.a classe e todas as cadeiras; damos explicação para exames de admissão, seja universidade ou instituto; exploração de instituto de ensino técnico profissional; importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar
  14. Texto do artigo, página 35: no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que o sócio tenha assim deliberado.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: Capital social
  17. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Calisto Alberto Gulube.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  20. Texto do artigo, página 35: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Calisto Alberto Gulube, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 35: Omissões
  23. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 35: de Vilankulo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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