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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Wise Build, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038052, uma sociedade denominada Wise Build, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Lúcia Stela da Silva Isaías, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101813678Q, emitido Maputo, a 6 de Janeiro de 2021, residente na Rua Estácio Dias, n.º 68, 1.º andar, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Rossana Haron Carimo Soares, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017847B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Dezembro de 2019, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 353, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a firma Wise Build, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Cavalos, n.º 75, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de gestão e controle de sistemas hidráulicos (sistemas de abastecimento de água, saneamento, regadio e drenagem), gestão e montagem de sistemas eléctricos, consultoria na área de agricultura e pecuária, consultoria na área de urbanização, edifícios, mineração, logística e gestão de negócios, consultoria e assessoria em áreas afins, bem como comércio geral com importação e exportação e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, assim repartido: Lúcia Stela da Silva Isaias, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social e Rossana Haron Carimo Soares, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Alteração do capital)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
- Número ou marcador, página 36: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete as sócias Lúcia Stela da Silva Isaias e Rossana Haron Carimo Soares.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 36: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: (Fica sem efeito a publicação da sociedade em epígrafe, inserida no Boletim da República, n.º 240, III Série, de 11 de Dezembro de 2024.)
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