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Texto do artigo · p. 36 World Local Community – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105044160, uma entidade denominada World Local Community – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente contrato constituem uma
Texto do artigo · p. 36 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adota a denominação de World Local Community – Sociedade Unipessoal, S.A., forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Julise, Loja número 3, Distrito de Marracuene, sede no Bairro de Muntanhane, Quarteirão 2, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delega-ções ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis,
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objeto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objeto participação financeira em vários sectores de catividade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) assessoria, consultoria e assistência relativamente ao emprego no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 37 b) desenvolvimento, execução e gestão de projetos de estudo do mercado;
Número ou marcador · p. 37 c) consultoria de emprego no estrangeiro e de investimento;
Número ou marcador · p. 37 d) consultoria de bolsa de estudo a nivel nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 37 e) procurement e logística de equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 37 f) contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 37 g) prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projetos de investimento;
Número ou marcador · p. 37 h) comercialização com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 37 i) a participação direta ou indireta em projetos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 37 j) e outras atividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 37 Dois) As acções estão divididas em 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), acções de valor nominal de 120,00 (cento e vinte meticais) da única acção.
Número ou marcador · p. 37 Três) O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes,pelos valores que vierem a ser decididos pelo conselho de administracao ,de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que então possuirem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Serão preferenciais, as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por um administrador sob selo branco, podendo a assinatura ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 37 Seis) A sociedade poderá emitir acções ao portados se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal defenidas.
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do accionista.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: World Local Community – Sociedade Unipessoal, S.A.
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105044160, uma entidade denominada World Local Community – Sociedade Unipessoal, S.A.
  3. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato constituem uma
  4. Texto do artigo, página 36: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adota a denominação de World Local Community – Sociedade Unipessoal, S.A., forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Julise, Loja número 3, Distrito de Marracuene, sede no Bairro de Muntanhane, Quarteirão 2, Província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delega-ções ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis,
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objeto)
  15. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objeto participação financeira em vários sectores de catividade nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 37: a) assessoria, consultoria e assistência relativamente ao emprego no estrangeiro;
  17. Número ou marcador, página 37: b) desenvolvimento, execução e gestão de projetos de estudo do mercado;
  18. Número ou marcador, página 37: c) consultoria de emprego no estrangeiro e de investimento;
  19. Número ou marcador, página 37: d) consultoria de bolsa de estudo a nivel nacional e internacional;
  20. Número ou marcador, página 37: e) procurement e logística de equipamentos e serviços;
  21. Número ou marcador, página 37: f) contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
  22. Número ou marcador, página 37: g) prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projetos de investimento;
  23. Número ou marcador, página 37: h) comercialização com exportação e importação;
  24. Número ou marcador, página 37: i) a participação direta ou indireta em projetos de desenvolvimento e de investimento;
  25. Número ou marcador, página 37: j) e outras atividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais).
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) As acções estão divididas em 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), acções de valor nominal de 120,00 (cento e vinte meticais) da única acção.
  30. Número ou marcador, página 37: Três) O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes,pelos valores que vierem a ser decididos pelo conselho de administracao ,de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que então possuirem.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Acções)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
  36. Número ou marcador, página 37: Três) Serão preferenciais, as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por um administrador sob selo branco, podendo a assinatura ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  38. Número ou marcador, página 37: Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  39. Número ou marcador, página 37: Seis) A sociedade poderá emitir acções ao portados se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal defenidas.
  40. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
  44. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de um administrador;
  45. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do accionista.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 37: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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