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Texto do artigo · p. 37 RPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, nos termos do disposto no número um do artigo cento e dezasseis do Código Comercial de Moçambique, a sócia única da RPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com o capital social de 20.000,0MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o n.º 101655970, com sede em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Av. Do Trabalho, Bairro Urbano Central, deliberou, sobre a nomeação de uma nova administradora, em substituição do Senhor Nurim Mirzan Mansurally, ao abrigo do disposto na alínea d), do número 1 do artigo 117º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência, deliberou ainda alterar a redacção do número Seis) da Cláusula Sétima dos estatutos da Sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 ................................................................................
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) [inalterado]. Dois) [inalterado]. Três) [inalterado]. Quatro) [inalterado]. Cinco) [inalterado].
Número ou marcador · p. 37 Seis) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a senhora Joana Dâmaso Henriques de Jesus, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CB953489, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras – SEF a 3 de Setembro de 2021 e válido até 3 de Setembro de 2026.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 4 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: RPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, nos termos do disposto no número um do artigo cento e dezasseis do Código Comercial de Moçambique, a sócia única da RPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com o capital social de 20.000,0MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o n.º 101655970, com sede em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Av. Do Trabalho, Bairro Urbano Central, deliberou, sobre a nomeação de uma nova administradora, em substituição do Senhor Nurim Mirzan Mansurally, ao abrigo do disposto na alínea d), do número 1 do artigo 117º do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 37: Em consequência, deliberou ainda alterar a redacção do número Seis) da Cláusula Sétima dos estatutos da Sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 37: ................................................................................
  5. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
  6. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 37: Um) [inalterado]. Dois) [inalterado]. Três) [inalterado]. Quatro) [inalterado]. Cinco) [inalterado].
  8. Número ou marcador, página 37: Seis) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a senhora Joana Dâmaso Henriques de Jesus, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CB953489, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras – SEF a 3 de Setembro de 2021 e válido até 3 de Setembro de 2026.
  9. Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 38: INM
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